TJRN - 0800210-19.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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20/01/2025 07:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:52
Audiência instrução realizada para 09/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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10/11/2023 09:52
Suspensão Condicional do Processo
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10/11/2023 09:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 11:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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10/11/2023 08:33
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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10/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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23/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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23/10/2023 11:02
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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23/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 06:55
Juntada de Certidão
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800210-19.2023.8.20.5130 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): 24ª DELEGACIA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU e outros Réu: ERIVAN LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal em desfavor de ERIVAN LOPES DA SILVA, aguardando pauta de audiência.
Sendo assim, conforme permissivos normativos supra, DESIGNO audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 09 de novembro, às 11h, a qual será realizada através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em modalidade híbrida , oportunidade em que o acusado poderá manifestar sua concordância aos termos propostos.
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Citar e Intimar os acusados, seus defensores e o Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência; 2 – Expedir mandado de intimação para que seja diligenciada, junto aos acusados, a informação acerca da possibilidade de comparecer ao ato de forma virtual, indagando-o se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que consiga acessar a sala de videoconferência. 3 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto. 4 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Em caso de terem os réus comunicado não ter condições de constituírem advogado, intime-se a Defensoria Pública desta Comarca para, atuar neste feito em favor do acusado.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum para que sejam colhidos seus depoimentos durante a reunião virtual, em sala específica para esta finalidade.
Ressalte-se que deverão os mandados ser cumpridos, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato.
Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
Advirtam-se aos acusados, também, de que o não comparecimento à referida audiência poderá ser reputado como recusa à proposta, iniciando-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta à acusação, contados a partir da data designada para tal audiência.
Comparecendo ao ato, porém discordando da proposta de suspensão condicional do processo, os denunciados serão intimados na própria audiência para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 do CPP.
Na resposta, a acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, a teor do art. 396-A do CPP.
Com a resposta à acusação, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária (art. 397, CPP).
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
16/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:38
Audiência instrução designada para 09/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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16/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:22
Recebida a denúncia contra ERIVAN LOPES DA SILVA
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12/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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30/03/2023 09:13
Juntada de Petição de denúncia
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23/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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