TJRN - 0809602-89.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL
-
11/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809602-89.2022.8.20.5106 MONITÓRIA Parte autora: Banco do Brasil S/A Advogado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP 123199 Parte ré: JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido formulado na petição inserta no ID nº 157173371, considerando a ausência de elementos suficientes que comprovem a adoção, por parte do(a)(s) autor(a)(es), do esgotamento de todos os meios para localização do endereço da parte demandada, a exemplo do envio de ofício às empresas concessionárias de serviço público e de telefonia.
Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender conveniente.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A.
-
15/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 07:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
04/12/2024 14:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
04/12/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/11/2024 19:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
25/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809602-89.2022.8.20.5106 MONITÓRIA Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP 123199 Parte ré: JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA DECISÃO: Vistos etc.
Com vista a evitar o retardo na marcha processual, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora no ID nº 135337987.
Logo, acesse-se o sistema INFOJUD, disponível no ambiente virtual da Secretaria da Receita Federal, para localização do paradeiro atual do(a)(s) ré(u)(s) (JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA - CPF nº *65.***.*74-00).
Com a resposta, reitere-se o ato citatório/intimatório, no(s) endereço(s) informado(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:42
Outras Decisões
-
21/11/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:27
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:45
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809602-89.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: Banco do Brasil S/A Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NEI CALDERON - CE33485 Parte ré: JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA DESPACHO: 1- INTIME(M)-SE o(a) (s) autor(a) (s), e seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se interesse no prosseguimento do feito, pronunciando-se sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça no ID nº 132153343, indicando o local onde a parte ré possa ser encontrada, sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, inciso III, do C.P.C.; 2- Expeça-se carta de intimação acompanhada de Aviso de Recebimento para a finalidade supra (RT 784/294, RTJE 128/160, Lex-JTA 167/191), ou, acaso resida nesta cidade, mandado de intimação. 3- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:40
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809602-89.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: REU: JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências NEGATIVAS RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 1 de outubro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
01/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:36
Juntada de devolução de mandado
-
03/09/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:43
Juntada de diligência
-
09/07/2024 10:05
Juntada de devolução de ofício
-
08/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:52
Juntada de devolução de ofício
-
13/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809602-89.2022.8.20.5106 MONITÓRIA Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP 123199 Parte ré: JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA DECISÃO: Vistos etc.
Com vista a evitar o retardo na marcha processual, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora no ID nº 109053042.
Logo, acesse-se o sistema INFOJUD, disponível no ambiente virtual da Secretaria da Receita Federal, para localização do paradeiro atual do(a)(s) ré(u)(s), JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA (CPF nº *65.***.*74-00).
Com a resposta, reitere-se o ato citatório/intimatório, no(s) endereço(s) informado(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/12/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:03
Outras Decisões
-
22/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 05:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:26
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:20
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809602-89.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: REU: JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
11/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 22:03
Juntada de diligência
-
17/08/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 07:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:32
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:32
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:32
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:15
Outras Decisões
-
11/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 02:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 03:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
18/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/01/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:47
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 02:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:55
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 00:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858563-51.2023.8.20.5001
Expedito Aleixo da Silva Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2023 09:56
Processo nº 0100330-40.2019.8.20.0120
Mprn - Promotoria Luis Gomes
Jose Igo Nunes Eduvirgens
Advogado: Francisco Moreira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2019 00:00
Processo nº 0100330-40.2019.8.20.0120
Jose Igo Nunes Eduvirgens
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Francisco Moreira Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 08:20
Processo nº 0813820-53.2023.8.20.5001
Imobiliaria Lima de Souza LTDA - ME
Q1 Comercial de Roupas S.A.
Advogado: Neffer Andre Torma Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2023 16:03
Processo nº 0857780-59.2023.8.20.5001
Edinelson Inacio Dantas
Banco do Brasil S.A
Advogado: Tasia Medeiros Trigueiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 12:06