TJRN - 0817924-06.2014.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:22
Juntada de diligência
-
08/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/07/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0817924-06.2014.8.20.5001 -20ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: JOSE MARCELINO RODRIGUES DOS SANTOS e outros (7) Réu: Célia Fernandes Moreira ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0817924-06.2014.8.20.5001,REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE MARCELINO RODRIGUES DOS SANTOS e outros (7) RÉU: Célia Fernandes Moreira Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora por seus advogados (Pratica Jurídica), para para se manifestar sobre a petição retro que comunicou a entrega do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 1023, § 2º).
Natal/RN,11 de abril de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
11/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:40
Juntada de diligência
-
04/12/2024 10:27
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
04/12/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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14/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:24
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 12/11/2024 23:59.
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20/10/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 11:08
Juntada de diligência
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10/10/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 13:34
Juntada de diligência
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14/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0817924-06.2014.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: MARIA LUIZA AMORIM DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte autora: JANINY KARLA PEREIRA DA CÂMARA, ALBERTO KNOBBE BUSQUETS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALBERTO KNOBBE BUSQUETS, ADRIANA GOMES MEDEIROS DE MACEDO, ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO Parte ré/requerida: Célia Fernandes Moreira Advogado/a(os/as) da parte ré: MANUEL ANTONIO DA CUNHA D E S P A C H O 1.
Em 19.9.2019, o Juízo prolatou Sentença que julgou procedente a pretensão inicial e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da autora. 2.
O trânsito em julgado sobreveio em 19.12.2019. 3.
Expedido o mandado reintegratório, o Oficial de Justiça, em 9.9.2020, certificou que, ao chegar ao endereço constante na ordem, encontrou a ré “aparentemente ‘dopada’”, a qual, segundo a irmã, é “portadora de distúrbio mental, conforme laudo psicológico” (anexado no Id. 59616313 – datado em 12.4.2018). 4.
Em 11.2.2021, o Juízo determinou a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse e a intimação das partes, através de seus advogados para esclarecerem os respectivos estados de saúde, desde quando surgiram os sintomas e se houve ajuizamento de ações de nomeação de curador. 5.
Em 19.7.2021, o Juízo renovou o comando de intimação e abriu prazo para o Ministério Público manifestar-se. 6.
Em 31.1.2022, a advogada da autora pediu sua intimação pessoal. 7.
Em 10.2.2022, o Juízo determinou a intimação das partes por meio de Oficial de Justiça. 8.
Em 1º.7.2022, o Oficial de Justiça juntou certidão em que afirmou não ter intimado a demandada, pois esta informou “que tem problemas mentais e toma medicações fortes e que é a sua irmã – Rosângela, que resolve suas coisas” e “que desocupou a casa 178-A e me levou até seu novo endereço, lá próximo” (grifos nossos).
O serventuário acostou atestado médico fornecido quando da diligência (Id. 84701332). 9.
A autora Maria Luiza Amorim dos Santos faleceu em 15.2.2022, consoante certidão de óbito (Id. 96084893) obtida via CRCJUD, na qual constou que a falecida era viúva e deixou sete filhos, a saber, Anacy, Karina, Marta, Jacqueline, Jacy, Luciano e José Marcelino. 10.
Em 10.5.2023, o Juízo suspendeu o processo em razão do falecimento e determinou a intimação, por mandado, de Anacy, Karina, Marta e José, oportunidades em que o(a) Oficial(a) de Justiça deveria indagar aos herdeiros acerca dos endereços e números de telefone dos demais (Jacqueline, Jacy e Luciano). 11.
Dois Oficiais de Justiça certificaram que não conseguiram localizar os endereços constantes nos mandados (Id. 101850501 e 102201493) e o número de telefone indicado não completa ligação nem está vinculado ao WhatsApp. 12.
Através de Ato Ordinatório (Id. 108997873), a Secretaria Judiciária intimou o advogado da autora para, em quinze dias, manifestar-se. 13.
Em 15.1.2024, a advogada representante do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Estácio requereu a habilitação dos sete filhos da falecida Maria Luiza, consoante procurações de Id. 113433960/ 113433968. 14.
Em 7.3.2024, a Bela.
Dra.
Erica Lopes Araripe do Nascimento, do aludido NPJ, pontuou que Jacy e José Marcelino, “atualmente, tem problemas psiquiátricos” (grifos nossos); “a chave da casa já foi entregue e o imóvel, atualmente, está alugado”. 15.
Pois bem, em consulta ao PJe-1º grau, não localizei ação de curatela em nome da demandada. 16.
Por sua vez, verifico que o laudo psicológico da demandada, datado em 12.4.2018, ou seja, em data anterior à prolação da Sentença, delineou o seguinte: “Paciente com diagnóstico de Esquizofrenia com comorbidade clínica (atrofia cerebelar)” (grifos nossos). 17.
DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Maria Luiza.
RETIFIQUE-SE a autuação para incluí-los no polo ativo e alterar "Maria Luiza Amorim dos Santos" para "Espólio de Maria Luiza Amorim dos Santos".
A Secretaria CONTATE diretamente Marta Rodrigues dos Santos Silva, a qual, segundo o NPJ, “é quem costuma entrar em contato (...) para prestar informações e levar documentos, quando solicitada”, através do telefone (84) 98819-5284, para indagar se Jacy Amorim e José Marcelino Rodrigues dos Santos são curatelados e, em caso positivo, os números dos processos, quem funciona como curador(a) e sua qualificação. 18. À luz das peculiaridades do caso concreto, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação. 19.
Após, à nova conclusão. 20.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM \ -
09/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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13/02/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 01:47
Juntada de diligência
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0817924-06.2014.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: AUTOR: MARIA LUIZA AMORIM DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para se manifestar sobre as diligências dos três mandados últimos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023 JANE DALVI Analista Judiciária -
17/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 01:36
Decorrido prazo de Janiny Karla Pereira da Câmara em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:36
Decorrido prazo de Adriana Gomes Medeiros de Macedo em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:36
Decorrido prazo de ALBERTO KNOBBE BUSQUETS em 24/11/2023 23:59.
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22/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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22/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
22/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
22/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0817924-06.2014.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: AUTOR: MARIA LUIZA AMORIM DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para se manifestar sobre as diligências dos três mandados últimos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023 JANE DALVI Analista Judiciária -
17/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:06
Juntada de diligência
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21/06/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 22:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:04
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica - Faculdade Estácio Alexandrino - Natal em 28/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 20:25
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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15/12/2022 20:05
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:21
Conclusos para despacho
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10/02/2022 00:49
Decorrido prazo de Janiny Karla Pereira da Câmara em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:49
Decorrido prazo de Adriana Gomes Medeiros de Macedo em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ALBERTO KNOBBE BUSQUETS em 09/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 01:13
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 15/12/2021 23:59.
-
07/11/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 00:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 05:01
Decorrido prazo de Janiny Karla Pereira da Câmara em 08/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:01
Decorrido prazo de Adriana Gomes Medeiros de Macedo em 08/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:01
Decorrido prazo de ALBERTO KNOBBE BUSQUETS em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:47
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 01:22
Decorrido prazo de Janiny Karla Pereira da Câmara em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:22
Decorrido prazo de ALBERTO KNOBBE BUSQUETS em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:22
Decorrido prazo de Adriana Gomes Medeiros de Macedo em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 01:53
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA em 04/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 00:56
Decorrido prazo de JANINY KARLA PEREIRA DA CAMARA RIBEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 09:41
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2019 10:11
Conclusos para julgamento
-
23/11/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 11:31
Audiência instrução e julgamento realizada para 23/11/2018 11:00.
-
16/11/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 14:33
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
09/11/2018 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2018 14:01
Audiência instrução e julgamento designada para 23/11/2018 11:00.
-
18/05/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2018 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2017 17:23
Declarada incompetência
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10/10/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 13:11
Conclusos para despacho
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24/01/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 09:56
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/01/2017 09:55
Audiência conciliação realizada para 24/01/2017 09:40.
-
18/10/2016 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 10:05
Audiência conciliação designada para 24/01/2017 09:40.
-
18/10/2016 10:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/10/2016 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 11:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 13:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2016 06:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA AMORIM DOS SANTOS em 15/04/2016 23:59:59.
-
22/03/2016 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2016 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2016 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2016 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2015 23:20
Decorrido prazo de Célia Fernandes Moreira em 14/09/2015 23:59:59.
-
08/09/2015 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2015 23:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZA AMORIM DOS SANTOS em 03/09/2015 23:59:59.
-
04/09/2015 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2015 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2015 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2015 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2015 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2014 17:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2014 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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