TJRN - 0853936-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:11
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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05/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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29/11/2024 12:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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29/11/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo: 0853936-04.2023.8.20.5001 Parte Ativa:D T DOS SANTOS PEDRA DISTRIBUIDORA DE LIVROS Parte Passiva:EDITORA SEI LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO o(a) apelado(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Natal, 15 de agosto de 2024.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA MASSA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:33
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:09
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição incidental
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16/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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22/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0853936-04.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: D T DOS SANTOS PEDRA DISTRIBUIDORA DE LIVROS EMBARGADO: EDITORA SEI LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os presentes embargos à execução foram opostos pela Defensoria Pública, a título de curador especial, concedo a isenção das custas processuais; ressaltando-se, contudo, que o benefício da justiça gratuita possui natureza pessoal, nos termos do art. 99, § 6º, do CPC.
Assim, é possível a sua reanálise se, localizado o devedor, for constatada a sua capacidade financeira para o pagamento de custas.
A Secretaria certifique acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução.
Acaso tempestivos, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
A seguir, a Secretaria certifique a interposição dos presentes Embargos nos autos da Execução.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 23:24
Conclusos para despacho
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19/09/2023 23:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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