TJRN - 0801459-90.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:51
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
29/11/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/11/2024 11:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
29/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
19/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:31
Decorrido prazo de União Federal em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 23:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 15:20
Decorrido prazo de Município de Areia Branca em 26/06/2024.
-
01/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:33
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 CERTIDÃO Certifico, para os fins de direito, que decorreu o prazo sem que a parte acusada, devidamente citada, houvesse apresentado defesa.
Certifico, ademais, que, de logo, procedo com a intimação da Defensoria Pública atuante nesta Comarca para apresentação de defesa técnica, conforme determinado no despacho retro.
Areia Branca-RN, 2 de abril de 2024. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) EDNA CLAUDIA FIRMINO Chefe de Secretaria -
02/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 02/04/2024.
-
01/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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11/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
11/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801459-90.2022.8.20.5113 AUTOR: HILA MARIA BISPO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DEFENSORIA PÚBLICA DE AREIA BRANCA REU: SOTIL SOCIEDADE TECNICA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por HILA MARIA BISPO, em desfavor de SOTIL IMOBILIÁRIA LTDA., partes já qualificadas.
Recebida a petição inicial e documentos, foi determinada a citação da parte demandada, a qual restou infrutífera (Id. 93523087).
Instada a se manifestar, a parte autora informou não possuir outro endereço para indicar (Id. 93959683), pelo que, na decisão de Id. 94260928 restou determinada a citação por edital da parte ré.
A Defensoria Pública na qualidade de curadora especial, apresentou contestação em Id. 100473753 requerendo a nulidade da citação por edital.
Decisão no Id. 100864621 declarando a nulidade da citação por edital.
Restou determinada novamente a citação pessoal da parte ré no endereço já indicado nos autos (Id. 106737675), contudo, a diligência foi frustrada, conforme Id. 108742668.
Determinada a busca de endereços do demandado através do SerasaJud, SisbaJud, RenaJud e InfoJud, as quais retornaram negativas (Id. 113231754).
Em Id. 114472310 a parte autora requereu a manutenção da citação por edital já realizada, ou alternativamente, nova ordem de citação editalícia. É o que importa relatar.
Decido.
Da análise detida dos autos, observa-se que, de fato, a pessoa jurídica requerida, SOTIL IMOBILIÁRIA LTDA não foi efetivamente citada, posto que não conseguiu ser localizada, por Oficial de Justiça e por meio de consulta de endereço nos sistemas SerasaJud, SisbaJud, RenaJud e InfoJud, em diversas tentativas no curso do feito.
Desse modo, cabe prosperar o pleito do requerente de citação editalícia da parte ré, visto que, não lograram êxito as diversas tentativas de citações no decurso do feito, a exemplo do mandado de citação pessoal, por meio de Oficial de Justiça (Id.’s 93523087 e 108742668), e a busca pelo endereço atual da parte demandada.
Diante do exposto, considerando que foram esgotadas as modalidades de citação possíveis no decorrer do feito, sem sucesso, bem como tendo em conta o endereço incerto e não sabido da pessoa jurídica requerida, defiro o pedido formulado pela parte autora no Id. 114472310, pelo que determino a citação por edital da demandada SOTIL IMOBILIÁRIA LTDA.
Assim, à Secretaria para que proceda com a citação, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, à luz do artigo 256, II e §3º do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo retromencionado sem manifestação do demandado nos autos, intime-se a Defensoria Pública para ratificar a contestação do Id. 100473753 ou requerer o que entender pertinente.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2024 01:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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03/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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01/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801459-90.2022.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILA MARIA BISPO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DEFENSORIA PÚBLICA DE AREIA BRANCA REU: SOTIL SOCIEDADE TECNICA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Considerando terem sido infrutíferas as diligências para localização do endereço da parte ré, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado ou requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento processual.
P.I.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
11/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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10/11/2023 09:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
10/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
08/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801459-90.2022.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILA MARIA BISPO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DEFENSORIA PÚBLICA DE AREIA BRANCA REU: SOTIL SOCIEDADE TECNICA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Vistos em correição.
Considerando que até o presente momento o demandado não foi localizado para integrar a relação processual, e, à vista do que foi requerido pelo autor no Id. 109891968, defiro o pleito autoral, pelo que determino a busca por endereços do demandado através do SERASAJUD, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, certificando-se nos autos quanto aos resultados.
Sendo localizados novos endereços, proceda-se a citação da parte demandada para cumprir as determinações do despacho de Id. 90212015.
Restando frustrada a busca, voltem-me os autos conclusos para decisão.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema..
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp: (84) 3673 9970 Processo nº 0801459-90.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 108742668, bem como indicar o atual endereço do réu devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 17 de outubro de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
17/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 07:55
Juntada de diligência
-
04/10/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/06/2023 07:58
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 15:34
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 02:32
Decorrido prazo de SOTIL SOCIEDADE TECNICA IMOBILIARIA LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
01/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
01/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:51
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
27/03/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 11:35
Juntada de edital
-
27/01/2023 12:23
Outras Decisões
-
27/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 12:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:26
Juntada de devolução de mandado
-
22/10/2022 01:19
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
22/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 04:59
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 04:55
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 04:54
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Hila Maria Bispo.
-
04/08/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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