TJRN - 0803957-31.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803957-31.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO BALDINO DE MORAIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de ação na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual a parte exequente apresentou pedido relacionado à obrigação de pagar.
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente realizar diligências referentes aos cálculos, o sistema registrou o decurso do prazo sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, em relação à obrigação de pagar, verifica-se que, a despeito de ter sido intimado para tanto, não houve por parte do exequente, o cumprimento das diligências necessárias ao regular andamento do feito, o que impede o início do cumprimento, o qual deverá ser instruído nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC/15.
Assim, não pode o processo prosseguir na fase de cumprimento se a parte exequente não instrui o requerimento na forma devida.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, ARQUIVO o processo em relação à obrigação de pagar, tendo em vista a inércia da parte exequente.
Desde logo, havendo requerimento instruído, AUTORIZO o desarquivamento do processo independente de conclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:14
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803957-31.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO BALDINO DE MORAIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, retificar seus cálculos, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento, apresentando as planilhas evolutivas de cada credor em separado, bem como calculando de forma autônoma o dano moral e o dano material, tendo em vista que os critérios de correção são distintos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 10:26
Processo Reativado
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10/08/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:04
Juntada de informação
-
27/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:21
Juntada de despacho
-
27/11/2024 15:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
27/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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27/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 11:28
Decorrido prazo de apelada em 25/06/2024.
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27/06/2024 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:59
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:59
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:59
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:59
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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25/05/2024 02:47
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:28
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:28
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 07:00
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:00
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:00
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:00
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:30
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:30
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:51
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:51
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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07/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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07/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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16/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:59
Juntada de Petição de alegações finais
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11/02/2024 02:44
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 05:15
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 09:10
Publicado Citação em 19/10/2023.
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10/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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05/11/2023 01:21
Publicado Citação em 19/10/2023.
-
05/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
28/10/2023 06:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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