TJRN - 0858728-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0858728-98.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SEBASTIAO CLEMENTE DE SOUZA NETO POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO.
Intimar a parte autora, por seu advogado, para em 30 (trinta) dias requerer o cumprimento do título judicial (sentença/acórdão) transitado em julgado, observando o contido no art. 534 do Código de Processo Civil.
Após a solicitação, intimar o ente demandado, por intermédio da Procuradoria Geral, para que no prazo de 30 (trinta) dias possa impugnar o pleito executório, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação e divergência de cálculos entre as partes, encaminhar à Contadoria Judicial (COJUD), para realizar o trabalho técnico-contábil, emitindo o laudo correspondente.
A Secretaria da Vara, mediante os atos ordinatórios correspondentes, deverá dar o devido andamento ao feito, retornando os autos conclusos ao para julgamento desta fase executória, conforme o caso.
Publicar e cumprir.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:50
Juntada de despacho
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08/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/05/2024 23:59.
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21/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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05/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 03:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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05/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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31/10/2023 15:27
Publicado Citação em 24/10/2023.
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31/10/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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29/10/2023 03:09
Publicado Citação em 24/10/2023.
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29/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0858728-98.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SEBASTIAO CLEMENTE DE SOUZA NETO POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte e outros DECISÃO.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, à luz do exposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Citar a Fazenda Pública, por intermédio da sua Procuradoria-Geral, para que possa responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos arts. 183, caput, e 335, caput, do Estatuto Processual Civil.
Nessa mesma oportunidade, deverá ser trazida aos autos toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, de acordo com o art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 9º da Lei nº 12.153/2009, aplicados analogamente ao caso.
Após, intimar a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, em 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta e os documentos apresentados pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, §1º, do CPC.
Na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preconiza o art. 178, caput, do Diploma Processual Civil; retornando os autos conclusos logo em seguida.
Tratando-se da hipótese prevista na Recomendação Conjunta nº 002/2015 do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, certificar e fazer conclusão dos autos independentemente de vista ao parquet.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Citar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
19/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:59
Outras Decisões
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11/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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