TJRN - 0800185-42.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:23
Decorrido prazo de EXEQUENTE em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800185-42.2023.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JURACI MARIA DA COSTA FREITAS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO 1.
A secretaria judiciária, oficie-se via SISBAJUD, o Banco Bradesco, para que encaminhe a este Juízo extrato bancário do período de 10/11/2023 até 03/2025, referente aos seguintes dados bancários: Banco Bradesco, Titular: JURACI MARIA DA COSTA FREITAS – CPF: *13.***.*14-91 – Ag. 1038 e C/C 308498 – operação poupança e corrente – no prazo de 10 (dez) dias, para verificar a ocorrência do depósito do valor de R$ 3.931,66 (três mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos). 2.
Com a juntada dos extratos, intime-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias. 2.
Cumpra-se com urgência.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 20:52
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/12/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
13/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 09:10
Decorrido prazo de Juraci Maria da Costa em 28/06/2024.
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29/06/2024 01:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800185-42.2023.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACI MARIA DA COSTA FREITAS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente JURACI MARIA DA COSTA FREITAS em face do executado BANCO C6 CONSIGNADO S.A., todos já qualificados.
Após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos parte do valor devido conforme consta no ID nº 118313271 e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado, nos termos da petição de ID nº 118434988, pleiteando pela expedição de alvará e realização de penhora do valor remanescente.
Foi expedido alvará judicial (ID nº 120407548) e realizada a penhora (ID nº 122752792).
Certidão (ID nº 122458148) informando que a parte executada deixou transcorrer o prazo sem se manifestar sobre a expedição de alvará e penhora.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, o executado depositou nos autos parte do valor devido conforme consta no ID nº 118313271 e não apresentou impugnação à execução. .
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado, nos termos da petição de ID nº 118434988, pleiteando pela expedição de alvará e realização de penhora do valor remanescente.
Foi expedido alvará judicial (ID nº 120407548) e realizada a penhora (ID nº 122752792).
Certidão (ID nº 122458148) informando que a parte executada deixou transcorrer o prazo sem se manifestar sobre a expedição de alvará e penhora.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:07
Juntada de intimação de pauta
-
01/12/2023 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2023 05:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 22:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:36
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:09
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 19:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 05:30
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:44
Audiência conciliação realizada para 18/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
18/05/2023 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
17/05/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:41
Juntada de termo
-
04/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:48
Audiência conciliação designada para 18/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
20/03/2023 10:09
Outras Decisões
-
16/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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