TJRN - 0830775-96.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDIANE DE LIMA MELO em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:29
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:29
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) 0830775-96.2022.8.20.5001 APELANTE: FRANCISCA LIDIANE DE LIMA MELO Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REPRESENTANTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI RELATOR: EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Dos autos, verifica-se que a lide versa sobre questão afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, que foi julgado pela Seção Cível deste Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a interposição de Recurso Especial, o qual possui efeito suspensivo, na forma do art. 987, § 1º do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando a apresentação do Recurso Especial no mencionado IRDR, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado, aguardando-se os autos em secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
23/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
29/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
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26/03/2024 21:29
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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