TJRN - 0855332-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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26/07/2025 06:18
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de GILVANEIDE BARBOSA DE ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de IRIS DE SOUZA MAIA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0855332-16.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS DE SOUZA MAIA REU: GILVANEIDE BARBOSA DE ANDRADE, BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de processo em que houve a renúncia do advogado constituído pela autora.
Intimada a constituir novo causídico, a postulante se manteve silente, sem que tenha vindo aos autos novo procurador se habilitar. É o breve relatório.
Segundo o artigo 103 do Código de Processo Civil, a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Outrossim, o artigo 112 do mesmo diploma legal prevê a parte deverá constiyiuir novo procurador no prazo de 10 (dez) dias, havendo a renúncia do mandatário constituído.
Destarte, diante da inércia da autora, regularmente intimada no endereço constante nos autos, não há como manter o trâmite do presente processo, por ausência de sua regular representação.
Portanto, decreto a EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, sem a resolução do seu mérito, por ausência de pressuposto para o seu válido e regular desenvolvimento, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
NATAL/RN, 2 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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08/03/2025 04:01
Decorrido prazo de MATHEUS TAYRONE CACHINA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS TAYRONE CACHINA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0855332-16.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: IRIS DE SOUZA MAIA POLO PASSIVO: GILVANEIDE BARBOSA DE ANDRADE e outros DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de Id. 122732638, vez que incumbe ao procurador constituído promover a notificação do mandatário e comunicar essa providência nos autos, nos termos do art. 112 do CPC, in verbis: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo Assim, intime-se o requerente para comprovar que fez a devida notificação à parte, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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27/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS TAYRONE CACHINA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0855332-16.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência das Certidões dos Oficiais de Justiça id 117718288 e 112995645, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 15 dias.
P.I.
Natal/RN,22 de maio de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 11:00
Audiência conciliação realizada para 25/03/2024 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/03/2024 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 14:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/03/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 20:02
Juntada de diligência
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22/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 17:43
Juntada de diligência
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19/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:55
Juntada de Petição de procuração
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29/11/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:51
Audiência conciliação designada para 25/03/2024 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2023 18:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo: 0855332-16.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS DE SOUZA MAIA REU: GILVANEIDE BARBOSA DE ANDRADE e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Citem-se as partes demandadas, por carta com aviso de recebimento, para que ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze dias úteis), contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
Em derradeiro, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 10:47
Recebidos os autos.
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20/10/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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20/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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