TJRN - 0801234-32.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0801234-32.2021.8.20.5137 Requerente: ERINEIDE BENICIO GOMES DE SANTANA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO REITERE a intimação da parte executada determinado na decisão de ID 144896629, sob pena de homologação dos cálculos apresentados (ID 120517413).
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0801234-32.2021.8.20.5137 Requerente: ERINEIDE BENICIO GOMES DE SANTANA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de ação ordinária que está na fase de cumprimento de sentença.
Observa-se que a parte executada impugnou a execução, havendo, portanto, divergência sobre o quanto devido.
Assim, DETERMINO a realização de perícia contábil e, em razão da inversão do ônus da prova, cabe a parte executada o pagamento dos honorários.
Atente-se que o Núcleo de Perícia do Poder Judiciário do TJRN, após nova regulamentação decorrente do Ofício Circular 001/2023-NP, informa que as “perícias custeadas pelas partes litigantes deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ e serão processadas pelas comarcas de origem”.
Assim, nos moldes da Portaria nº 387/2022-TJRN, e notadamente realizando consulta equitativa e qualitativa de currículos de peritos previamente cadastrados no TJRN, NOMEIO o perito contábil Adeildo Antonio do Nascimento, CPF/CONSELHO: PR-037942/O, Telefone: (84) 9 98381996, [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, assinando termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos. 1) INTIME-SE a parte executada para depositar o valor da perícia no prazo de 10 (dez) dias.
Após a juntada do comprovante e independente de nova conclusão: 2) INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, devendo indicar dia, hora e local para se ter início a perícia. 3) Prestadas as informações pelo perito, INTIMEM-SE as partes para do dia, hora e local indicados para a realização da perícia. 4) DÊ-SE ao perito que entrega do laudo técnico deverá ocorre no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 5) Após juntada do Laudo Pericial, INTIME-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 6) Apresentado o Laudo Pericial e não havendo pedido de esclarecimentos adicionais, fica de logo autorizado o pagamento e levantamento dos honorários periciais pelo perito.
Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
11/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:26
Nomeado perito
-
10/03/2025 11:26
Outras Decisões
-
17/02/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 15:12
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 . .
Processo nº 0801234-32.2021.8.20.5137 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO em razão do meu Ofício, que a parte Executada juntou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, estando tempestiva.
Dou fé. 1.
Assim, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Campo Grande/RN, 2 de dezembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:12
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
27/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
26/06/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0801234-32.2021.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINEIDE BENICIO GOMES DE SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 9 de maio de 2024 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria -
09/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 15:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:17
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:31
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 01/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 18:43
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:22
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:26
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 09/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 19:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:42
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 06:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:21
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 10/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 12:05
Outras Decisões
-
09/12/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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