TJRN - 0844991-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:52
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de André Arley Martinho em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0844991-96.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ADRIANA BATISTA RESENDE DE LIMA EXECUTADO: RESIDENCIAL DOM HEITOR DE ARAUJO SALES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Adriana Batista Resende de Lima em face de Residencial Dom Heitor de Araújo Sales Iniciado o Cumprimento de Sentença, as partes celebraram o acordo de ID 13808739.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença a transação extrajudicial, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma dos arts. 487, III, b, e 924,II do CPC.
Arquivem-se os autos, facultando à parte exequente o seu desarquivamento em caso de descumprimento do acordo.
P.I.C Natal/RN, 11 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS PIMENTEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS PIMENTEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
07/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
03/12/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0844991-96.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ADRIANA BATISTA RESENDE DE LIMA EXECUTADO: RESIDENCIAL DOM HEITOR DE ARAUJO SALES DESPACHO A priori, determino à Secretaria a correção da habilitação dos causídicos das partes.
Outrossim, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
Natal/RN, 30 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 13:37
Processo Reativado
-
28/10/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:11
Juntada de despacho
-
23/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 05:08
Decorrido prazo de André Arley Martinho em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:08
Decorrido prazo de VINICIUS PIMENTEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:08
Decorrido prazo de Rayana Kareniny Lima da Silva em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2023 09:59
Audiência instrução realizada para 23/03/2023 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:59
Audiência de instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 09:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:10
Audiência instrução redesignada para 23/03/2023 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 06:09
Decorrido prazo de André Arley Martinho em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:59
Audiência instrução designada para 02/02/2023 10:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 13:01
Decorrido prazo de André Arley Martinho em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 02:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DOM HEITOR DE ARAUJO SALES em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 00:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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