TJRN - 0853996-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 23:17
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0853996-74.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA ALMEIDA FERNANDES e outros (27) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S E N T E N Ç A.
Não havendo oposição dos devedores aos termos do pedido de habilitação de herdeiros e de liberação dos valores em favor destes, ratifico a decisão de ID 114709060, homologando os termos da pretensão executiva.
A questão que subiste no processo diz respeito ao pedido de Clodoaldo José da Cruz (id. 141494930), afirmando que seu alvará não fora expedido.
Assim, deve a Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública certificar se não houve a expedição do alvará/levantamento do recurso, e em caso negativo, expedir novo alvará, conforme solicitado.
Certificado o trânsito em julgado e ultimado o pagamento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 9 de junho de 2025.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
10/06/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:53
Processo Reativado
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10/03/2025 10:05
Outras Decisões
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31/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:18
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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22/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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12/04/2024 06:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 22:05
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 19:30
Outras Decisões
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01/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:05
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/12/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 03:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0853996-74.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA ALMEIDA FERNANDES E OUTROS (27) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Defiro o pleito de dilação de prazo, conforme requerido nos autos.Cumprida a diligência previamente determinada por este Juízo, a Secretaria Unificada deverá adotar as demais providências indicadas no pronunciamento judicial anterior.
Publicar.
Cumprir.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023.
Juiz conforme assinatura digital -
25/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:15
Outras Decisões
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20/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:31
Outras Decisões
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17/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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