TJRN - 0802914-93.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 06:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802914-93.2022.8.20.5112 REQUERENTE: ROSA MARIA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Considerando o teor da certidão retro (ID nº 147070217), defiro o pedido da parte autora (ID nº 146942078) e determino o cancelamento de eventuais bloqueios de valores via SISBAJUD, tendo em vista que já houve o pagamento do débito, conforme sentença extintiva.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802914-93.2022.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 25 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:19
Juntada de termo
-
25/03/2025 09:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:51
Juntada de diligência
-
03/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
04/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
29/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:14
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
06/03/2024 08:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801311-24.2024.8.20.0000
-
05/03/2024 15:40
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:40
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:40
Juntada de termo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802914-93.2022.8.20.5112 AUTOR: ROSA MARIA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:32
Juntada de termo
-
16/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802914-93.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 17 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
17/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
28/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802914-93.2022.8.20.5112 AUTOR: ROSA MARIA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
25/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:03
Processo Reativado
-
25/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2022 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 00:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 14:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/11/2022 01:11
Juntada de custas
-
26/10/2022 15:50
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:12
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA MARIA DA COSTA.
-
03/08/2022 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 22:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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