TJRN - 0823921-62.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 24/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:18
Homologada a Transação
-
17/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823921-62.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Demandante: R.
DE O.
PRAXEDES EIRELI Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO Demandado: MARCOS ANTONIO DE MELO REGIS Advogado(s) do reclamado: NELITO LIMA FERREIRA NETO DESPACHO Intime-se a parte ré reconvinte, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das respectivas custas do seu pedido reconvencional, sob pena de não ser conhecido.
No mesmo prazo, intime-se a parte ré reconvinte, por seu advogado, para manifestar-se sobre a documentação apresentada pela parte autora junto à sua impugnação ao ID 99894014 e seguintes, em obséquio ao art. 437, § 1º, do CPC.
Recolhida as custas, intime-se a parte autora reconvinda, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido reconvencional.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:13
Juntada de custas
-
30/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2023 16:29
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 17:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 07:23
Conclusos para despacho
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08/12/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 10:15
Juntada de custas
-
03/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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