TJRN - 0812529-43.2022.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 15:50
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 06:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0812529-43.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JAIR PAULINO MAIA CPF: *35.***.*64-72 Advogado do(a) AUTOR: GEORGE REIS ARAUJO DE MELO - RN6943 DEMANDADO: A.
T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP CNPJ: 18.***.***/0001-97, , RAUL SACRAMENTO MARIZ CPF: *18.***.*60-78 Advogados do(a) REU: EDUARDO VAZ BARBOSA - PE44852, JOSE NELSON VILELA BARBOSA FILHO - PE16302 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a informar seus dados bancários (Banco, agência, conta, nome do titular), de forma a possibilitar a expedição de alvará, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 10 de setembro de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça -
10/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2025 13:12
Decorrido prazo de RAUL SACRAMENTO MARIZ em 08/09/2025.
-
26/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 08:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:50
Juntada de penhora
-
27/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:43
Outras Decisões
-
25/06/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812529-43.2022.8.20.5004 Autor: JAIR PAULINO MAIA Réu: A.
T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DESPACHO Com base na resposta do ofício, intime-se o autor/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Natal/RN, 4 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
07/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812529-43.2022.8.20.5004 Autor: JAIR PAULINO MAIA Réu: A.
T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o autor/exequente para atualizar o débito da lide, no prazo de 15 dias.
Após juntada da planilha de cálculos, DETERMINO que seja expedida certidão de dívida em favor do credor, bem como a sua inscrição via SERASAJUD.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão (análise de pedido executório / expedir novo mandado de penhora).
Natal/RN, 10 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
11/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0812529-43.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JAIR PAULINO MAIA CPF: *35.***.*64-72 Advogado do(a) AUTOR: GEORGE REIS ARAUJO DE MELO - RN6943 DEMANDADO: A.
T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP CNPJ: 18.***.***/0001-97 , Advogados do(a) REU: EDUARDO VAZ BARBOSA - PE44852, JOSE NELSON VILELA BARBOSA FILHO - PE16302 ATO ORDINATÓRIO (Art. 204, § 4o, CPC) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 26 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
26/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:05
Juntada de diligência
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0812529-43.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JAIR PAULINO MAIA CPF: *35.***.*64-72 Advogado do(a) AUTOR: GEORGE REIS ARAUJO DE MELO - RN6943 DEMANDADO: A.
T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP CNPJ: 18.***.***/0001-97 , Advogados do(a) REU: EDUARDO VAZ BARBOSA - PE44852, JOSE NELSON VILELA BARBOSA FILHO - PE16302 ATO ORDINATÓRIO (Art. 204, § 4o, CPC) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 22 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
24/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 18:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 11:12
Juntada de diligência
-
10/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:20
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 21:06
Juntada de diligência
-
29/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 20:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:00
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO MOTA MARIZ em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:00
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO MOTA MARIZ em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:00
Decorrido prazo de A. T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:00
Decorrido prazo de A. T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 23:02
Processo Reativado
-
03/03/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 22:26
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:52
Juntada de intimação de pauta
-
09/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 02:25
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO MOTA MARIZ em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:25
Decorrido prazo de A. T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2023 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2023 06:41
Decorrido prazo de EDUARDO VAZ BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 06:41
Decorrido prazo de JOSE NELSON VILELA BARBOSA FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 06:45
Decorrido prazo de GEORGE REIS ARAUJO DE MELO em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO VAZ BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/01/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 01:28
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO MOTA MARIZ em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:28
Decorrido prazo de A. T SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2022 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2022 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:46
Juntada de Petição de procuração
-
28/06/2022 15:43
Outras Decisões
-
28/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0802935-91.2013.8.20.0001
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