TJRN - 0840633-88.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0840633-88.2021.8.20.5001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Retornem-se à SERPREC para expedição de alvará aos credores que tiverem seus instrumentos vencidos e não sacados.
P.I.
NATAL /RN, 30 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:34
Processo Reativado
-
30/08/2025 15:49
Outras Decisões
-
27/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
26/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:10
Processo Reativado
-
24/02/2025 08:33
Outras Decisões
-
13/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:54
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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23/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 07:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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18/07/2024 16:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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29/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:21
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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02/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 08:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 07:18
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
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10/11/2023 07:43
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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05/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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05/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0840633-88.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30(trinta) dias.
Com eventual impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer pronunciamento.
P.I.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:33
Processo Reativado
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27/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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17/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 05:37
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 05:37
Decorrido prazo de parte autora em 11/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
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13/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:10
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 10:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 05:22
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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04/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 05:57
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
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22/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 04/10/2021 23:59.
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10/09/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:13
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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