TJRN - 0137525-38.2013.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:30
Decorrido prazo de ARTHUR MELO FONTES em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:30
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:16
Decorrido prazo de ARTHUR MELO FONTES em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:16
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:55
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:22
Expedição de Alvará.
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10/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:39
Outras Decisões
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05/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:00
Decorrido prazo de NNEX MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS e outros em 20/03/2024.
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21/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:50
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 07:06
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:06
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 07:01
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:01
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 04:57
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0137525-38.2013.8.20.0001 Parte Autora: GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET Parte Ré: NNEX Marketing e Negócios Digitais e outros (4) DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET em face de NNEX MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS e outros, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído e através da Defensoria Pública do RN, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 165.302,74 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e dois reais e setenta e quatro centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:47
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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26/10/2023 13:36
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0137525-38.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET Réu: NNEX Marketing e Negócios Digitais e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, procedo a intimação da parte autora/vencedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, requerer o cumprimento da sentença ID 105029400, na forma do art. 513, § 1º, c/c os arts. 523 e 524 do mesmo diploma legal, ou, promover a liquidação adequada, se for o caso.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 20:40
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:20
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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03/10/2023 01:58
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:15
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:56
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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28/08/2023 10:03
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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28/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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28/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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28/08/2023 08:11
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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28/08/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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28/08/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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19/08/2023 01:58
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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19/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0137525-38.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET REU: NNEX MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, ANTONIO DA ROCHA, LUCAS EDUARDO FUNABASHI DE TOLEDO, RODRIGO DE ARRUDA MEDEIROS, SAMANTHA CRISTINE CORDEIRO NICOLAU SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em que se insurge contra supostas omissões relacionadas à sentença proferida anteriormente.
Alega que na sentença houve omissão quanto a condenação solidária de Rodrigo de Arruda Medeiros, considerando o pagamento efetuado para a sua conta bancária. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que houve a alegada omissão, pois a parte autora comprovou que efetuou a transferência bancária de valores para a conta de Rodrigo de Arruda Medeiros, devendo este também ser condenado de forma solidária.
Por todo o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para modificar parte do dispositivo sentencial, fazendo constar que: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar nulo o contrato objeto da demanda, e CONDENO NNEX Marketing Digital, ANTÔNIO DA ROCHA, RODRIGO DE ARRUDA MEDEIROS e o ESPÓLIO DE LUCAS EDUARDO FUNABASHI DE TOLEDO, de forma solidária, ao ressarcimento do valor remanescente de R$ 46.419,60 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos) devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a contar da citação, de acordo com o art. 405 do CC.”.
Mantenho a sentença nos demais termos e fundamentos nela esposados, bem assim pelos esclarecimentos trazidos na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2023 20:14
Conclusos para decisão
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13/08/2023 20:14
Decorrido prazo de NNEX Marketing e Negócios Digitais e outros (4) em 14/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 05:31
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:52
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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01/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0137525-38.2013.8.20.0001 Autor: GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET Demandados: NNEX MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, ANTONIO DA ROCHA, LUCAS EDUARDO FUNABASHI DE TOLEDO, RODRIGO DE ARRUDA MEDEIROS, SAMANTHA CRISTINE CORDEIRO NICOLAU ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte demandada/embargada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 101971329), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 19 de junho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 05:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 09:56
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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12/06/2023 09:48
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 09:44
Decorrido prazo de NNEX Marketing e Negócios Digitais em 03/05/2023.
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02/06/2023 16:26
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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02/06/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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04/05/2023 04:52
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:01
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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01/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 04:55
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 01:41
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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02/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:07
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINE CORDEIRO NICOLAU em 27/01/2023.
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16/02/2023 18:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE ARRUDA MEDEIROS em 27/01/2023.
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16/02/2023 18:05
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO FUNABASHI DE TOLEDO em 27/01/2023.
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16/02/2023 18:04
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA em 27/01/2023.
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16/02/2023 18:02
Decorrido prazo de NNEX Marketing e Negócios Digitais em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINE CORDEIRO NICOLAU em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de NNEX Marketing e Negócios Digitais em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO FUNABASHI DE TOLEDO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE ARRUDA MEDEIROS em 27/01/2023 23:59.
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10/11/2022 07:31
Decorrido prazo de GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE ARRUDA MEDEIROS em 07/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:33
Decorrido prazo de NNEX Marketing e Negócios Digitais em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:33
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINE CORDEIRO NICOLAU em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO FUNABASHI DE TOLEDO em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 04:57
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 04:08
Publicado Citação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 21:32
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:09
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:32
Juntada de custas
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26/08/2022 01:06
Publicado Citação em 26/08/2022.
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25/08/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:14
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/08/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 01:58
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 18:56
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2022 03:03
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:27
Decorrido prazo de GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET em 08/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 02:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 02:55
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 30/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:34
Outras Decisões
-
15/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 06:42
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 09/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 12:19
Decorrido prazo de GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET em 16/09/2021.
-
17/09/2021 03:29
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 16/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 03:20
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 18/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:05
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2021 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 14:45
Decorrido prazo de GILBERTO EVANGELISTA NUNES LACET em 12/08/2020.
-
14/08/2020 02:08
Decorrido prazo de Lucio Franklin Gurgel Martiniano em 12/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 16:24
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 12:43
Recebidos os autos
-
15/01/2020 12:40
Digitalizado PJE
-
26/11/2019 11:06
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2019 02:29
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
12/09/2019 11:57
Expedição de ofício
-
12/09/2019 07:58
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2019 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2019 04:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2019 04:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/08/2019 11:54
Mero expediente
-
13/08/2019 11:18
Concluso para decisão
-
13/08/2019 10:07
Petição
-
06/08/2019 09:53
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2019 09:17
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2019 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 12:15
Documento
-
15/04/2019 02:35
Petição
-
28/03/2019 08:36
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2019 11:35
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2019 02:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 12:18
Petição
-
08/03/2019 10:23
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2019 01:26
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2019 12:57
Mero expediente
-
05/02/2019 12:49
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2019 11:39
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2019 10:17
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2018 05:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 10:09
Expedição de Carta precatória
-
05/10/2018 08:03
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2018 10:54
Relação encaminhada ao DJE
-
02/10/2018 01:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/10/2018 01:04
Mero expediente
-
19/09/2018 11:39
Concluso para despacho
-
27/08/2018 06:27
Petição
-
07/08/2018 09:51
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2018 01:17
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2018 11:52
Expedição de alvará
-
31/07/2018 11:21
Expedição de alvará
-
30/07/2018 09:01
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2018 12:27
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2018 04:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/07/2018 04:40
Mero expediente
-
24/07/2018 04:25
Concluso para despacho
-
24/07/2018 04:20
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2018 03:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/07/2018 03:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/07/2018 08:59
Homologação de Transação
-
16/07/2018 04:47
Concluso para sentença
-
12/07/2018 08:12
Recebido os Autos do Advogado
-
12/07/2018 05:02
Petição
-
11/07/2018 09:44
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2018 08:55
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2018 01:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 04:08
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2018 01:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/05/2018 04:31
Recebimento
-
26/04/2018 02:00
Mero expediente
-
19/04/2018 12:48
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2018 02:54
Concluso para despacho
-
19/04/2018 02:50
Juntada de carta precatória
-
19/04/2018 02:50
Recebimento
-
19/04/2018 01:22
Concluso para despacho
-
05/04/2018 12:18
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2018 02:41
Relação encaminhada ao DJE
-
22/03/2018 04:29
Petição
-
21/03/2018 04:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 05:33
Documento
-
12/03/2018 08:25
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2018 10:38
Relação encaminhada ao DJE
-
05/03/2018 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 10:10
Expedição de Carta precatória
-
24/01/2018 03:20
Juntada de AR
-
17/01/2018 03:10
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2018 10:35
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2017 11:57
Juntada de Ofício
-
13/12/2017 04:44
Recebimento
-
13/12/2017 04:44
Recebimento
-
11/12/2017 07:55
Mero expediente
-
30/11/2017 02:22
Juntada de Contestação
-
24/11/2017 07:44
Concluso para despacho
-
24/11/2017 07:42
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2017 07:15
Juntada de carta devolvida
-
10/11/2017 08:14
Expedição de Carta precatória
-
07/11/2017 08:16
Recebimento
-
07/11/2017 08:16
Recebimento
-
01/11/2017 01:47
Mero expediente
-
31/10/2017 09:43
Concluso para despacho
-
30/10/2017 01:38
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2017 01:23
Expedição de carta de citação
-
30/10/2017 01:13
Expedição de carta de citação
-
11/09/2017 11:54
Recebimento
-
04/09/2017 03:05
Mero expediente
-
10/07/2017 12:44
Concluso para despacho
-
10/07/2017 12:39
Petição
-
20/06/2017 10:37
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2017 12:36
Relação encaminhada ao DJE
-
08/06/2017 10:40
Juntada de AR
-
08/06/2017 10:40
Juntada de carta devolvida
-
08/06/2017 01:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 01:17
Juntada de carta devolvida
-
17/05/2017 09:06
Juntada de carta devolvida
-
04/05/2017 09:15
Expedição de carta de citação
-
04/05/2017 09:13
Expedição de carta de citação
-
04/05/2017 09:02
Expedição de carta de citação
-
04/05/2017 09:00
Expedição de carta de citação
-
08/03/2017 05:13
Petição
-
23/11/2016 12:34
Recebimento
-
14/10/2016 09:12
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2016 12:27
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2016 02:17
Decisão Proferida
-
12/05/2016 01:24
Concluso para despacho
-
10/02/2015 03:14
Petição
-
04/12/2014 08:34
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2014 12:02
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2014 11:05
Mero expediente
-
29/10/2014 10:35
Recebimento
-
10/09/2014 12:59
Petição
-
10/09/2014 04:04
Concluso para despacho
-
29/08/2014 08:39
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2014 04:24
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2014 12:20
Despacho Proferido em Correição
-
07/08/2014 09:27
Recebimento
-
06/08/2014 11:46
Concluso para despacho
-
27/05/2014 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2014 03:52
Juntada de carta devolvida
-
10/04/2014 10:23
Juntada de carta devolvida
-
10/04/2014 09:53
Juntada de carta devolvida
-
10/04/2014 09:53
Juntada de carta devolvida
-
26/03/2014 12:18
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2014 12:18
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2014 09:21
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2014 09:21
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2014 04:29
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2014 04:29
Relação encaminhada ao DJE
-
24/03/2014 04:08
Relação encaminhada ao DJE
-
24/03/2014 04:08
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2014 11:17
Petição
-
19/03/2014 04:52
Expedição de termo
-
19/03/2014 04:35
Expedição de carta de citação
-
19/03/2014 04:34
Expedição de carta de citação
-
19/03/2014 04:32
Expedição de carta de citação
-
19/03/2014 04:30
Expedição de carta de citação
-
25/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
25/11/2013 12:00
Recebimento
-
20/11/2013 12:00
Petição
-
07/10/2013 12:00
Concluso para decisão
-
07/10/2013 12:00
Petição
-
20/09/2013 12:00
Mero expediente
-
20/09/2013 12:00
Recebimento
-
20/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/09/2013 12:00
Recebimento
-
11/09/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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