TJRN - 0816842-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 10:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
19/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816842-22.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NATAL REQUERIDOS: EDMARINHO COSTA DE SOUZA, ELINEIDE SANTOS DE SOUZA, POLLYANNA LAYAZE SANTOS DE SOUZA, ROSA MARIA COSTA SOUZA DA FONSECA, EDSON SILVA DE SOUZA, VANDILEIDE PESSOA DE CARVALHO SOUZA, JOSÉ MARINHO DE SOUZA CARVALHO E KATARINE LARA SILVA DE SOUZA DESPACHO Em face da petição sob ID 139063390, suspenda-se o presente feito até o termo final do parcelamento da dívida (20/04/2027).
Cumpra-se.
Natal (RN), 7 de janeiro de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN/VFMB -
09/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:21
Juntada de termo
-
09/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
17/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:33
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 18:15
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/12/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816842-22.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL/RN REQUERIDOS: EDMARINHO COSTA DE SOUZA, ELINEIDE SANTOS DE SOUZA, POLLYANNA LAYAZE SANTOS DE SOUZA, ROSA MARIA COSTA SOUZA DA FONSECA, EDSON SILVA DE SOUZA, VANDILEIDE PESSOA DE CARVALHO SOUZA, JOSÉ MARINHO DE SOUZA CARVALHO E KATARINE LARA SILVA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de Id 134465331.
P.
I.
Natal, RN, 27 de novembro de 2024.
Tiago Neves Câmara Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
29/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 02:53
Decorrido prazo de EDSON SILVA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de EDSON SILVA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de KATARINE LARA SILVA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 04:24
Decorrido prazo de VANDILEIDE PESSOA DE CARVALHO SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUZA CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:59
Decorrido prazo de VANDILEIDE PESSOA DE CARVALHO SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUZA CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:42
Juntada de diligência
-
26/09/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:13
Juntada de diligência
-
21/09/2024 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 07:24
Juntada de diligência
-
21/09/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 07:22
Juntada de diligência
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816842-22.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL/RN REQUERIDO: EDMARINHO COSTA DE SOUZA e OUTROS DESPACHO Intime-se as partes requeridas, por Oficial de Justiça para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Petição do Município de Natal referente a créditos tributários em aberto, conforme Id n°125589191 P.
I.
Natal, RN, 19 de Agosto 2024 Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FBS/WCOSN -
29/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 06:55
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816842-22.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PREFEITURA REQUERIDOS: EDMARINHO COSTA DE SOUZA, ELINEIDE SANTOS DE SOUZA, POLLYANNA LAYAZE SANTOS DE SOUZA, ROSA MARIA COSTA SOUZA DA FONSECA, EDSON SILVA DE SOUZA, VANDILEIDE PESSOA DE CARVALHO SOUZA, JOSE MARINHO DE SOUZA CARVALHO E KATARINE LARA SILVA DE SOUZA DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Município do Natal/RN, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação contida no Id nº 106278161, e seus anexos.
P.
I.
Natal, RN, 19 de junho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
04/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 05:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 05:14
Juntada de devolução de mandado
-
16/02/2024 01:18
Decorrido prazo de POLLYANNA LAYAZE SANTOS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:18
Decorrido prazo de ELINEIDE SANTOS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:40
Juntada de diligência
-
09/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:28
Juntada de diligência
-
19/12/2023 02:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de VANDILEIDE PESSOA DE CARVALHO SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:02
Juntada de diligência
-
10/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0816842-22.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: REQUERENTE: PREFEITURA REQUERIDO: REQUERIDO: EDMARINHO COSTA DE SOUZA, ELINEIDE SANTOS DE SOUZA, POLLYANNA LAYAZE SANTOS DE SOUZA, ROSA MARIA COSTA SOUZA DA FONSECA, EDSON SILVA DE SOUZA, VANDILEIDE PESSOA DE CARVALHO SOUZA, JOSE MARINHO DE SOUZA CARVALHO, KATARINE LARA SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, atualizando o endereço do sr EDSON SILVA DE SOUZA ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
MARIA DA SAÚDE MELO NEGREIROS DE VASCONCELOS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:13
Juntada de diligência
-
25/10/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:09
Juntada de diligência
-
23/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:03
Juntada de diligência
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
24/08/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:13
Decorrido prazo de EDMARINHO COSTA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:57
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
04/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:31
Declarada incompetência
-
31/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/03/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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