TJRN - 0861765-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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07/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024.
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06/12/2024 03:03
Publicado Citação em 30/10/2023.
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06/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 20:12
Juntada de diligência
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14/10/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:35
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
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22/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:37
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0861765-36.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALFRAN OTAVIANO DA CRUZ POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, à luz do exposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Citar a Fazenda Pública, por intermédio da sua Procuradoria-Geral, para que possa responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos arts. 183, caput, e 335, caput, do Estatuto Processual Civil.
Nessa mesma oportunidade, deverá ser trazida aos autos toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, de acordo com o art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 9º da Lei nº 12.153/2009, aplicados analogamente ao caso.
Após, intimar a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, em 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta e os documentos apresentados pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, §1º, do CPC.
Na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preconiza o art. 178, caput, do Diploma Processual Civil; retornando os autos conclusos logo em seguida.
Tratando-se da hipótese prevista na Recomendação Conjunta nº 002/2015 do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, certificar e fazer conclusão dos autos independentemente de vista ao parquet.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Citar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 26 de outubro de 2023.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
26/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:15
Outras Decisões
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26/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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