TJRN - 0100505-30.2015.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100505-30.2015.8.20.0102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nome: MARIA JAINARA BRITO DA SILVA MOSENHOR WALFREDO GURGEL, 635, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: P.
L.
B.
S.
D.
S.
RUA MONSENHOR WALFREDO GURGEL, 635, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JACI BREJEIRO DE SOUZA JUNIOR Av.
Prefeiro Orione Barreto, 295, null, Planalto, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de cumprimento de sentença promovido por P.
L.
B.
S.
D.
S., representado por sua genitora MARIA JAINARA BRITO DA SILVA em desfavor do JACI BREJEIRO DE SOUZA JUNIOR, já qualificados nos autos.
As partes resolveram, no ID. n° 112036155, toda a controvérsia da lide em discussão, juntando instrumento de acordo, com confirmação e aceite das partes, em gravação anexa, em ID nº: 112186911. É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil concomitantemente com o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) [...] b) a transação; Como observado, não há desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o referido acordo, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Dispenso o pagamento das custas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências no feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
17/05/2024 15:22
Homologada a Transação
-
08/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 01:53
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:32
Audiência conciliação realizada para 06/12/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
08/12/2023 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 10:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
27/11/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:02
Juntada de diligência
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:37
Recebidos os autos.
-
09/11/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
09/11/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0100505-30.2015.8.20.0102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, REAPRAZO a audiência de conciliação para o dia 06/12/2023, às 10h.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:08
Audiência conciliação designada para 06/12/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
04/10/2023 11:25
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
04/10/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 11:24
Audiência conciliação realizada para 04/10/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
04/10/2023 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 11:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
04/10/2023 11:05
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
19/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:54
Juntada de diligência
-
15/09/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:05
Juntada de diligência
-
29/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:07
Audiência conciliação designada para 04/10/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
23/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:04
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
22/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:11
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:06
Decorrido prazo de JACI BREJEIRO DE SOUZA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
26/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 03:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:54
Declarada incompetência
-
20/08/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 12:42
Digitalizado PJE
-
05/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:29
Recebimento
-
07/10/2020 03:26
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
02/09/2020 04:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/09/2020 09:00
Outras Decisões
-
12/08/2020 02:15
Concluso para decisão
-
10/08/2020 03:22
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/08/2020 02:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/08/2020 02:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2020 11:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/05/2020 01:45
Juntada de mandado
-
13/03/2020 09:53
Certidão de Oficial Expedida
-
18/02/2020 02:24
Expedição de Mandado
-
06/11/2019 09:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/11/2019 02:43
Mero expediente
-
07/06/2019 02:18
Concluso para despacho
-
07/06/2019 02:17
Expedição de termo
-
04/06/2019 04:38
Juntada de Parecer Ministerial
-
04/06/2019 04:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/06/2019 04:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/05/2019 09:05
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/05/2019 08:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/05/2019 08:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/05/2019 01:13
Mero expediente
-
21/01/2019 12:30
Petição
-
11/01/2019 11:07
Concluso para decisão
-
23/12/2018 01:31
Petição
-
18/12/2018 12:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/12/2018 12:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/12/2018 03:27
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
28/09/2018 11:18
Redistribuição por direcionamento
-
06/08/2018 12:24
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2018 03:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 03:10
Petição
-
30/10/2017 10:16
Certidão de Oficial Expedida
-
30/10/2017 02:03
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:34
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:15
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 03:19
Expedição de Mandado
-
23/10/2017 03:17
Ato ordinatório
-
23/10/2017 03:14
Trânsito em julgado
-
12/09/2017 12:03
Juntada de mandado
-
13/06/2017 12:03
Mandado
-
01/06/2017 05:13
Expedição de Mandado
-
04/05/2017 02:56
Ciência dada à Parte
-
27/04/2017 11:47
Ciência dada à Parte
-
07/04/2017 11:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/04/2017 11:42
Recebimento
-
03/04/2017 12:53
Homologação de Transação
-
26/09/2016 02:01
Juntada de AR
-
18/08/2016 12:19
Concluso para despacho
-
17/08/2016 05:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
16/08/2016 03:26
Recebimento
-
01/08/2016 12:20
Remetidos os Autos ao Promotor
-
25/07/2016 09:34
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2016 09:33
Juntada de Ofício
-
12/07/2016 10:10
Expedição de termo
-
04/07/2016 12:06
Expedição de ofício
-
31/05/2016 02:13
Juntada de mandado
-
23/05/2016 11:59
Certidão de Oficial Expedida
-
18/05/2016 04:49
Mandado
-
12/05/2016 11:13
Expedição de documento
-
10/05/2016 04:21
Expedição de Mandado
-
06/05/2016 01:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/05/2016 01:46
Recebimento
-
25/04/2016 02:16
Alimentos
-
26/11/2015 03:56
Juntada de carta precatória
-
16/11/2015 02:10
Concluso para despacho
-
16/11/2015 01:20
Juntada de Parecer Ministerial
-
13/11/2015 01:28
Recebimento
-
30/09/2015 11:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
25/09/2015 09:19
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2015 05:00
Juntada de mandado
-
17/08/2015 11:39
Mandado
-
07/08/2015 11:04
Expedição de Mandado
-
17/06/2015 09:08
Recebimento
-
17/06/2015 09:03
Recebimento
-
26/05/2015 01:58
Mero expediente
-
20/05/2015 10:24
Concluso para despacho
-
20/05/2015 10:23
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2015 03:13
Concluso para despacho
-
15/05/2015 01:57
Recebimento
-
14/05/2015 04:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
05/05/2015 11:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/05/2015 11:44
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2015 04:11
Juntada de mandado
-
15/04/2015 09:59
Mandado
-
10/04/2015 09:26
Expedição de Mandado
-
09/04/2015 09:43
Recebimento
-
09/04/2015 01:52
Expedição de Carta precatória
-
30/03/2015 02:26
Mero expediente
-
26/03/2015 01:54
Concluso para despacho
-
26/03/2015 01:54
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2015 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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