TJRN - 0804544-87.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
07/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/12/2024 04:29
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
02/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/11/2024 22:18
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
25/11/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/05/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:57
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 19:49
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804544-87.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA REU: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de maio de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:27
Juntada de termo
-
30/04/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:19
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804544-87.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804544-87.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA REU: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 9 de abril de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:21
Juntada de termo
-
04/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804544-87.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 25 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804544-87.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 21 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
21/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:09
Decorrido prazo de executada em 20/03/2024.
-
21/03/2024 07:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:38
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804544-87.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 07:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:07
Juntada de despacho
-
12/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2023 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 16:30
Juntada de custas
-
18/07/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 20:24
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
30/06/2023 01:43
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:34
Nomeado perito
-
21/03/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:34
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
17/03/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:11
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
24/02/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 05:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA.
-
05/12/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0135138-21.2011.8.20.0001
Inpar Projeto Unique Spe 93 LTDA
Maria Ferro Peron
Advogado: Gabriella de Moraes Cardoso Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2011 12:38
Processo nº 0833231-63.2015.8.20.5001
Rnlink Provedor de Acesso a Internet Ltd...
Alvaro de Oliveira e Cia LTDA.
Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2022 09:31
Processo nº 0801302-93.2021.8.20.5100
Maria da Paz da Rocha
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2021 17:03
Processo nº 0807410-44.2023.8.20.0000
Victor Cabral Pistino de Frassatti
M. dos Santos Lopes
Advogado: Victor Saraiva Pinto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2023 21:31
Processo nº 0835737-02.2021.8.20.5001
Mauricio Cesar da Silva Oliveira
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2021 10:36