TJRN - 0835737-02.2021.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:21
Juntada de Alvará recebido
-
23/12/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:33
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
26/11/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
07/11/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 05:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 19/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:39
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:39
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835737-02.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAURICIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. 110214888, promovido por MAURICIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
A parte credora pretende a execução dos valores relativos à indenização por danos materiais, além dos honorários sucumbenciais.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 55685462, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito acrescentando os créditos previstos no art. 523, §2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão. 5- Em caso de inércia, faça-se conclusão para suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Certifique nos autos do processo físico a interposição do presente cumprimento de sentença, se for o caso.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:11
Processo Reativado
-
05/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/02/2023 03:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 10:54
Juntada de custas
-
07/02/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:31
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 08:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2022 07:43
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 05:54
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
05/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2022 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2021 01:05
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 16/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:54
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE em 09/09/2021 23:59.
-
04/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Mauricio Cesar da Silva Oliveira.
-
03/08/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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