TJRN - 0800031-51.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:31
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800031-51.2023.8.20.5109 SENTENÇA 1.
Juntada a certidão identificada pelo ID 160722899, com informações acerca da validação de precatório, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". 4.
Na espécie, após determinação acerca da expedição de precatório, com validação do ORE (ID 160722899), devem os autos seguir para processamento e pagamento junto ao Setor de Precatórios do TJRN. 5.
Isto posto, DETERMINO a extinção da presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta os legais e jurídicos efeitos. 6.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 7.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição. 8.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 05:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Acari Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari PROCESSO Nº 0800031-51.2023.8.20.5109 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, manifestarem-se acerca do conteúdo da "Requisição para Pagamento de Precatório - TJRN", elaborada no sistema SIGPRE, conforme ofício juntado no ID 155790764.
ACARI/RN, 26 de junho de 2025.
JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:27
Juntada de Ofício
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26/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:33
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 03:22
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:09
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:09
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 05:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 02:44
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 09:00
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
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16/01/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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