TJRN - 0800612-75.2023.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:29
Juntada de despacho
-
07/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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06/12/2024 22:27
Publicado Notificação em 15/04/2024.
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06/12/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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05/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
05/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/09/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:38
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/05/2024 10:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
14/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 10:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
14/05/2024 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:54
Juntada de diligência
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06/05/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:41
Juntada de diligência
-
06/05/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:39
Juntada de diligência
-
29/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:57
Audiência instrução e julgamento designada para 14/05/2024 10:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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25/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0800612-75.2023.8.20.5106 AUTOR: LIVIA MARIA COELHO NUNES INVESTIGADO: LUCAS VICTOR DUARTE AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Analisando os autos, percebo que estão preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA de ID 100386357, em desfavor de LUCAS VICTOR DUARTE AIRES, pela prática em tese do delito previsto no art. 158, do Código Penal, c/c art. 7°, II, da Lei Maria da Penha.
Cite-se a parte acusada, sob pena de revelia, para responder à acusação no prazo de 10 dias cientificando-o de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 05 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.(art. do 362 CPP).
Após a resposta do acusado, venham os autos Conclusos para análise da aplicação do art. 3971 do CPP e, se for o caso, aprazamento da audiência de instrução do art. 5312 do CPP.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 23 de maio de 2023.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente 2Art. 531.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. -
21/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 08:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/05/2023 14:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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