TJRN - 0900537-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0900537-05.2022.8.20.5001 AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: DIEGO OZANAN LOPES FERNANDES e outros DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada apresentou impugnação, alegando que, após o trânsito em julgado da sentença, iniciou tratativas para a resolução amigável do litígio, sendo firmado, em 06/08/2024, termo de distrato de promessa de compra e venda, encerrando o processo que deu origem ao processo.
Disse que ficou acordado valor final para quitação de todas as obrigações pendentes, extinguindo qualquer débito remanescente.
Aduziu que realizou o pagamento integral dos valores pactuados.
Pugnou pela aplicação do efeito suspensivo e o acolhimento da impugnação para declarar extinta a obrigação e o cumprimento de sentença, além de imposição por multa por litigância de má-fé.
Trouxe documentos.
A parte exequente se manifestou e concordou com os termos da impugnação, informando que requereu o cumprimento de sentença por equívoco e pleiteando o arquivamento definitivo dos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada sustenta ter realizado acordo extrajudicial com a exequente.
Ao analisar os autos, verifica-se que assiste razão aos executados, ante a formalização de acordo cujo termo se encontra no ID. 159832163, acompanhado dos comprovantes de pagamento das parcelas.
A parte exequente não discordou da formalização do acordo e requereu o arquivamento do processo.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante disto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a quitação da obrigação, extinguindo o cumprimento de sentença.
Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé por não se evidenciar, a princípio, a má-fé do exequente.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0900537-05.2022.8.20.5001 AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA REU: DIEGO OZANAN LOPES FERNANDES e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIME-SE a parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 159832159) Natal/RN, 5 de agosto de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:29
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2025 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:34
Outras Decisões
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11/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:53
Processo Reativado
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:42
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:42
Juntada de despacho
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05/09/2023 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:09
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 09:48
Juntada de custas
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30/06/2023 01:53
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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30/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2023 20:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:22
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2023 12:21
Decorrido prazo de réus em 14/02/2023.
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15/02/2023 03:58
Decorrido prazo de DIEGO OZANAN LOPES FERNANDES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 03:58
Decorrido prazo de ADELIANE MORAIS DE FREITAS FERNANDES em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2022 20:09
Juntada de Certidão
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04/12/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 19:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 18:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 18:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 18:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 18:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 18:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 14:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 14:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/10/2022 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2022 17:55
Juntada de custas
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07/10/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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