TJRN - 0807446-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 21:36
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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26/11/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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22/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº: 0807446-55.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VILMA LAURENTINO BORGES INVENTARIADO: SEBASTIÃO BORGES DA COSTA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 90099746 - Pág. 1 - Pág.
Total - 16.
De início, a análise do pedido de justiça gratuita será feito no curso do processo, após definição do montante do acervo patrimonial do espólio.
Destarte, intime-se a requerente, por advogado(s), para em 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes diligências, sob pena de extinção do processo: a) coligir as certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem impedimentos/ônus/gravames, tudo atualizado, referentes aos bens imóveis assinalados no documento, Id 89103198 - Pág. 1 - Pág.
Total - 12, em nome do inventariado, expedidas pelos Ofícios de Notas/Tabelionato/Registros de Imóveis. b) apresentar as declarações/fichas, contendo os dados dos bens, Id suso, exaradas pela(s) Secretaria(s) municipal(is) de tributação igualmente competente. c) anexar a comprovação da titularidade do automóvel identificado na petição, Id 89103198 - Pág. 1 - Pág.
Total - 12, em nome de Sebastião Borges da Costa, acostando o CRLV atualizado ou extrato emitido pelo próprio site do DETRAN/RN, livre de qualquer impedimento/gravame. c) informar sobre a possibilidade de converter o presente pedido em inventário, sob a forma de arrolamento (arts. 659 a 667 do CPC/2015) e neste caso, apresentar o esboço/plano de partilha amigável, se assim for o caso, em conformidade com os arts. 651, 653, 660 ou 664 do CPC/2015, subscrito por todos os herdeiros/requerentes e cônjuges, e com firmas reconhecidas (arts. 80, II do C.C./2002 e 73, § 1º, I e II do C.P.C./2015 - indispensabilidade de outorga conjugal/marital), considerando todos os bens, direitos e obrigações integrantes do acervo, além da necessária regularização das representações processuais de todos os herdeiros/cônjuges.
Enfim, transcorrido o prazos acima descrito, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - INVENTÁRIO, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos, de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 01:42
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2022 01:37
Conclusos para despacho
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08/04/2022 03:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 07/04/2022 23:59.
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24/02/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
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16/02/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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