TJRN - 0819323-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0819323-89.2022.8.20.5001 Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Banco Volkswagen S.A. e outros Demandado: BANCO ITAU S/A e outros DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À secretaria para que certifique se houve restrição RENAJUD imposta por este Juízo ao veículo de placa NOE5170, Renavam - *02.***.*33-64.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0819323-89.2022.8.20.5001 Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Banco Volkswagen S.A. e outros Demandado: BANCO ITAU S/A e outros DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar impugnação aos embargos apresentados sob o ID 94602981.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0819323-89.2022.8.20.5001 Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Banco Volkswagen S.A. e outros Demandado: BANCO ITAU S/A e outros DESPACHO Vistos etc.
Em resposta à petição protocolada sob o ID 137775780, esclareço que a guia judicial para pagamento de custas processuais deverá ser gerada diretamente pelo advogado por meio do sistema E-Guia do TJRN.
Assim, DETERMINO a intimação do autor, por intermédio de seu advogado, concedendo a dilação do prazo para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção da ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:08
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S.A. em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A em 22/11/2023.
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23/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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10/11/2023 08:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819323-89.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., BANCO ITAU S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: BANCO ITAU S/A, FRIGORIFICO INDUSTRIAL SAO JORGE LTDA - ME DESPACHO Trata de Embargos de Terceiros promovido por Banco Volkswagen S/A, em desfavor do BANCO ITAU S/A e FRIGORIFICO INDUSTRIAL SÃO JORGE LTDA -ME, ambos qualificados.
Processo oriundo dos autos físicos de nº 0120563-37.2013.8.20.0001.
Segundo os documentos acostados aos autos pelo embargante verifica-se que de fato, o veículo de placa NOE5170 e objeto de Ação de Busca e Apreensão de nº 0119327-21.2011.8.20.0001 pertence ao BANCO VOLKSWAGEN S.A, conforme documento de ID. 83947053.
Foi observado também a restrição de RENAJUD no dito veículo, nos autos do processo de nº 0120563-37.2013.8.20.0001 que tramitava nesta vara civil.
Decisão de ID. 91308373 deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo embargante com a consequente baixa no RENAJUD.
Posteriormente, foi determinado que manifestassem as partes, exequente e executado, para dizer o que entende de direito e após intimar o embargante para apresentar sua manifestação.
O exequente ITAU UNIBANCO S/A manifestou-se, conforme documento de ID. 94602981, mencionando sua não oposição a baixa na restrição do veículo, enquanto que o executado FRIGORIFICO INDUSTRIAL SÃO JORGE LTDA –me e o embargante ficaram silentes, deixando transcorrer o prazo.
Relatei.
Passo a decidir.
Antes de proceder a análise de julgamento de embargos de terceiro, noto que o embargante entrou com os embargos, sem, no entanto, recolher as custas processuais.
Assim, proceda a Secretaria a INTIMAÇÃO do embargante, BANCO VOLKSWAGEN S.A para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas processuais sob pena de inscrição em dívida ativa.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:15
Conclusos para decisão
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14/04/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 03/04/2023 23:59.
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09/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:58
Desentranhado o documento
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09/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 20:10
Outras Decisões
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22/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
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01/06/2022 18:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 05:18
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 12:47
Declarada incompetência
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02/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 18:21
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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