TJRN - 0813979-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0813979-93.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:06
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:38
Juntada de despacho
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25/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 02:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0813979-93.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMO a(s) parte(s) Banco Mercantil do Brasil SA, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 30 de janeiro de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0813979-93.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a perícia técnica foi devidamente realizada e homologada.
Posteriormente, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução para prestar esclarecimentos, incluindo seu próprio depoimento pessoal.
Todavia, nos termos do art. 385 do CPC, o depoimento pessoal é ato que somente pode ser requerido pela parte contrária, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, INDEFIRO o pedido constante no ID 135639146.
Não havendo outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as prioridades legais aplicáveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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07/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/12/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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03/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:21
Juntada de Alvará recebido
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23/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/11/2024 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0813979-93.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO Vistos, etc… Considerando os esclarecimentos prestados pela perita e a ausência de impugnação por meio de profissional técnico, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 121799590 e o laudo complementar de ID 131890542.
Expeça-se alvará em favor da perita relativo aos honorários periciais remanescentes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir mais alguma prova, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:27
Outras Decisões
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31/10/2024 05:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 05:53
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 18:52
Conclusos para decisão
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09/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 05:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0813979-93.2023.8.20.5001 AUTORA: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SILVA DEMANDADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos sob o ID 121799590, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:53
Juntada de laudo pericial
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15/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0813979-93.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, realização da perícia grafotécnica na sala de audiência da 3ª Vara Cível, localizada no Fórum Miguel Seabra, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 Lagoa Nova /Natal - RN, no próximo dia 19/03/2024 das 8h30min às 09h30min, devendo a parte autora apresentar-se com documentos originais que contenham assinaturas legítimas, conforme ID 115703623.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:36
Expedição de Alvará.
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27/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813979-93.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a perita aceitou o valor fixado por este Juízo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Contudo, até o presente momento a parte demandada não efetuou o pagamento dos honorários periciais.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 101988806, procedendo-se com o bloqueio do valor dos honorários, através do SISBAJUD.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 06:06
Conclusos para despacho
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07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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23/10/2023 10:47
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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23/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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23/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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11/10/2023 05:00
Decorrido prazo de KAROLYNE BASTOS VERAS em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813979-93.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte demandada apresentou impugnação aos honorários fixados.
Contudo, não apresentou nenhum parâmetro adequado que autorize a minoração dos honorários para as perícias pagas e que não tramitam sobre o benefício da justiça gratuita.
Com efeito, o parâmetro apresentado pela parte demandada é a tabela utilizada para as perícias pagas pelo Estado do RN, que não se aplica à espécie.
Indefiro o pedido de ID 102650381 e mantenho os honorários já fixados.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 101988806.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
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25/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA em 24/07/2023.
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25/07/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 02:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:55
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 20/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:07
Decorrido prazo de KAROLYNE BASTOS VERAS em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de KAROLYNE BASTOS VERAS em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:35
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813979-93.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se a manifestação de aceite pela perita, devendo esta se manifestar sobre a proposta de honorários de ID 102650381.
Caso não aceite os honorários propostos pela parte demandada, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813979-93.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 101792730.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio a perita grafotécnica BENIZA MARIA DE SOUZA PESSOA, vinculada ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica nestes autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se a perita por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, a perita deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que requereu a realização da perícia, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários da expert, determino que sejam disponibilizados os autos a esta para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:52
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 11:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:41
Publicado Citação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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