TJRN - 0802114-28.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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25/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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24/11/2024 07:01
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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24/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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14/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:14
Juntada de edital
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02/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 05:54
Decorrido prazo de LUANA DE SOUSA ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:54
Decorrido prazo de LUANA DE SOUSA ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:21
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:13
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DA COMARCA DE AREIA BRANCA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 2ª Publicação O(a) Exmo(a).
Sr(a).
EMANUEL TELINO MONTEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público em geral que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo de nº 0802114-28.2023.8.20.5113, proposta por GRACY MARIA DE SOUZA ARAÚJO em face de LUANA DE SOUSA ARAÚJO, em trâmite neste Juízo, foi DECLARADA A INCAPACIDADE RELATIVA de LUANA DE SOUSA ARAÚJO, brasileira, solteira, professora, RG 002.277.924, CPF n° *10.***.*47-47, residente e domiciliada em Areia Branca/RN, à Rua João Pessoa, n.° 20, Bairro Centro, CEP.: 59.655-000, cujo CID 10: F. 32.1; F. 32.2, F: 32.3; F. 60.3 e F: 60, e concedida o encargo da curatela à GRACY MARIA DE SOUZA ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada, CPF *98.***.*42-91, RG número 834.207 SSP/RN, residente e domiciliada em Areia Branca - RN, Centro, à Rua João Pessoa, n.° 20, Cep.: 59655-000, conforme sentença retro.
E para que não seja alegada ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz publicar o presente edital que será publicado no DJE e afixado no local de costume.
Areia Branca/RN, 28 de agosto de 2024.
Eu, ANNE CRISTIANNE ALVES DA CUNHA, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar e conferi, indo devidamente assinado pelo(a) MM.
Juiz(a).
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 04:10
Decorrido prazo de LUANA DE SOUSA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:09
Decorrido prazo de LUANA DE SOUSA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:10
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DA COMARCA DE AREIA BRANCA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 1ª Publicação O(a) Exmo(a).
Sr(a).
EMANUEL TELINO MONTEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público em geral que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo de nº 0802114-28.2023.8.20.5113, proposta por GRACY MARIA DE SOUZA ARAÚJO em face de LUANA DE SOUSA ARAÚJO, em trâmite neste Juízo, foi DECLARADA A INCAPACIDADE RELATIVA de LUANA DE SOUSA ARAÚJO, brasileira, solteira, professora, RG 002.277.924, CPF n° *10.***.*47-47, residente e domiciliada em Areia Branca/RN, à Rua João Pessoa, n.° 20, Bairro Centro, CEP.: 59.655-000, cujo CID 10: F. 32.1; F. 32.2, F: 32.3; F. 60.3 e F: 60, e concedida o encargo da curatela à GRACY MARIA DE SOUZA ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada, CPF *98.***.*42-91, RG número 834.207 SSP/RN, residente e domiciliada em Areia Branca - RN, Centro, à Rua João Pessoa, n.° 20, Cep.: 59655-000, conforme sentença retro.
E para que não seja alegada ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz publicar o presente edital que será publicado no DJE e afixado no local de costume.
Areia Branca/RN, 8 de agosto de 2024.
Eu, ANNE CRISTIANNE ALVES DA CUNHA, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar e conferi, indo devidamente assinado pelo(a) MM.
Juiz(a).
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:46
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 08/07/2024 14:53.
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09/07/2024 11:31
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 08/07/2024 14:53.
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06/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:17
Audiência Entrevista realizada para 05/07/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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05/07/2024 12:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 11:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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03/07/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:43
Juntada de devolução de mandado
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02/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:37
Juntada de devolução de mandado
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01/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:42
Audiência Entrevista designada para 05/07/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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06/05/2024 06:56
Juntada de Certidão
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27/01/2024 05:45
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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27/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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12/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0802114-28.2023.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Areia Branca-RN, 11 de dezembro de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
11/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
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27/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACY MARIA DE SOUZA ARAUJO.
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09/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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09/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802114-28.2023.8.20.5113 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GRACY MARIA DE SOUZA ARAÚJO REQUERIDA: LUANA DE SOUSA ARAÚJO DESPACHO Vistos em correição.
Constata-se o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações distribuídas a este Juízo, acreditando que o deferimento de tal benefício, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá gerar prejuízo para Administração da Justiça, eis que as custas processuais se revertem, no âmbito estadual, ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário - FDJ.
Nesse contexto, inexiste vedação legal à investigação da situação financeira do(a) possível beneficiário(a) da gratuidade judiciária, encontrando esse entendimento lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 2.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 3.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente.
Precedentes. (STJ.
AgInt no Agravo em Recurso Especial 1.059.924/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 07/11/2019).
No caso dos autos, não consta qualquer comprovação de hipossuficiência da autora GRACY MARIA DE SOUZA ARAÚJO, razão pela qual condiciono o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada à efetiva comprovação da alegada necessidade.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove satisfatoriamente sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de intimação pessoal, nos termos do art. 290 do CPC.
Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para Decisão de Urgência Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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