TJRN - 0801364-32.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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05/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
04/12/2024 13:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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04/12/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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08/10/2024 12:43
Decorrido prazo de partes em 27/09/2024.
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28/09/2024 04:39
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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27/08/2024 06:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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02/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 05:15
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/03/2024 15:40
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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14/03/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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07/03/2024 22:30
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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07/03/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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29/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Após réplica da parte autora, tempestiva, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 26 de fevereiro de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:45
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0801364-32.2023.8.20.5111 Requerente: FRANCISCA GERALDA DA SILVA BEZERRA Requerida: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos , às 09:00 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente FRANCISCA GERALDA DA SILVA BEZERRA, por seu advogado, Dr.
JULIO CESAR MAGALHAES SOARES – OAB/RN 19.847; presente, ainda, a parte requerida LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., por seu preposto, o senhor Jonathan Novaes Santos Ribeiro – CPF *99.***.*61-96, acompanhada por advogado, Dr.
Emerson Lucio Rodrigues Carlos – OAB/SP 464.361.
Aberta a audiência, o conciliador registra em ata que a parte requerente FRANCISCA GERALDA DA SILVA BEZERRA não esteve presente neste ato, no entanto, seu advogado, Dr.
JULIO CESAR MAGALHAES SOARES – OAB/RN 19.847, a representou em juízo.
Ato contínuo, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. através do ID 113907021, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de seu advogado, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, a parte requerida, por seu advogado, reforça, desde já, o deferimento dos pedidos formulados em contestação, pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida Advogado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:13
Audiência conciliação realizada para 25/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
25/01/2024 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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25/01/2024 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0801364-32.2023.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA GERALDA DA SILVA BEZERRAFRANCISCA GERALDA DA SILVA BEZERRA REU: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 25/01/2024 às 09:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTUyYjQ0NmQtNWNkZi00MTA5LThjN2ItNmFhNTI1MDA3OGVk%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=577e00f7-0551-49ef-9994-1aa8537f0d43&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 9 de novembro de 2023.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
09/11/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 12:40
Audiência conciliação designada para 25/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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09/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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