TJRN - 0804406-23.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804406-23.2022.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ANTONIA GERMANO DA COSTA PARTE RÉ: Banco Bradesco Financiamentos S/A S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO ANTÔNIA GERMANO DA COSTA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após homologação do valor indicado pela parte executada em sede de impugnação, houve liberação da quantia para a exequente e sua advogada.
A parte executada aduziu que houve liberação de valores além do devido, eis que no valor homologado judicialmente já constava os honorários sucumbenciais, tendo a exequente pugnado pela rejeição de tal impugnação.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido formulado pela instituição bancária executada no ID 140151714, pois na planilha que foi homologada por este Juízo não havia menção aos honorários sucumbenciais, conforme IDs 131267434 e 131267435, de modo que a posterior liberação do percentual mostrou-se devido à advogada da parte exequente, tendo a parte juntado planilha contendo os honorários SUCUMBENCIAIS após a decisão que homologou os cálculos.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor pugnado já fora liberado para a parte exequente e sua advogada, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na quitação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
24/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
12/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804406-23.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de ID141793992, INTIMO a parte executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. "Com apresentação de petição, intime-se a executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias" Apodi/RN, 30 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
30/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804406-23.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA GERMANO DA COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Conclusão realizada indevidamente.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 141793992.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
31/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804406-23.2022.8.20.5112 D E S P A C H O Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID 140151712, requerendo o que entender oportuno, podendo juntar no prazo supracitado os documentos solicitados pela parte executada.
Com apresentação de petição, intime-se a executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA APODI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA APODI em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de ANTONIA GERMANO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIA GERMANO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 05:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
16/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804406-23.2022.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA GERMANO DA COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 10 de janeiro de 2025.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:37
Juntada de termo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804406-23.2022.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA GERMANO DA COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 7 de janeiro de 2025.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 11:03
Juntada de termo
-
19/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804406-23.2022.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA GERMANO DA COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A D E S P A C H O Considerando que há um saldo depositado nos autos remanescente no importe de R$ 1.398,96 (um mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), estando pendente o pagamento relativo aos honorários sucumbenciais, DETERMINO a liberação dos seguintes ALVARÁS: a) um em favor da advogada da parte exequente, Yngird Raphaele Medeiros de Morais, a título de honorários sucumbenciais (10%), no importe de R$ 1.272,04 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e quatro centavos), cujo valor deverá ser transferido para a conta informada no ID 136010212; b) outro em favor do banco executado, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, referente ao valor remanescente, no importe de R$ 126,92 (cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), devendo a instituição bancária informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para fins de transferência.
Após a expedição dos alvarás, determino a conclusão dos autos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
08/12/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 11:05
Juntada de diligência
-
06/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:10
Juntada de termo
-
05/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
05/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
04/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
29/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
28/11/2024 04:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0804406-23.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a parte para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão de ID 136062114, a qual transcrevo abaixo: "CERTIFICO, ainda, que há um saldo remanescente no valor de R$ 1.251,36 (mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) pendente de liberação." Apodi/RN, 14 de novembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:47
Juntada de termo
-
12/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804406-23.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 17 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
17/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 05:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 05:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 05:39
Processo Reativado
-
22/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:23
Juntada de petição
-
16/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2023 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 11:22
Decorrido prazo de YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:35
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 14:44
Juntada de custas
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24/06/2023 02:07
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
24/06/2023 02:02
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 06:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:15
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
27/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:42
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
24/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:07
Juntada de termo
-
13/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA GERMANO DA COSTA.
-
19/12/2022 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 01:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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