TJRN - 0800341-30.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
17/12/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
07/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
05/12/2024 11:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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05/12/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
01/12/2024 05:23
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
01/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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22/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800341-30.2023.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO em face do executado BANCO BMG S/A, todos já qualificados.
Após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos o valor devido, após decorrido o prazo legal (ID nº 128128889).
Petição da exequente pleiteando o bloqueio judicial da quantia de R$ 2.331,44, decorrente de multa de 10% e honorários de 10%.
Petição do perito designado requerendo o pagamento, pela parte executada, dos honorários periciais.
Bloqueio realizado conforme ID nº 132777514.
Alvarás expedidos nos IDs nº 130019276, nº 133295230 e nº 133803366.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos o valor devido, após decorrido o prazo legal (ID nº 128128889).
Petição da exequente pleiteando o bloqueio judicial da quantia de R$ 2.331,44, decorrente de multa de 10% e honorários de 10%.
Petição do perito designado requerendo o pagamento, pela parte executada, dos honorários periciais.
Bloqueio realizado conforme ID nº 132777514.
Alvarás expedidos nos IDs nº 130019276, nº 133295230 e nº 133803366.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:56
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:46
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:59
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:59
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:25
Juntada de despacho
-
08/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2024 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 08:50
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 12:55
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:58
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:40
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:20
Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
10/08/2023 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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09/08/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:28
Juntada de termo
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09/08/2023 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2023 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:49
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
19/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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