TJRN - 0862986-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0862986-54.2023.8.20.5001 Parte Autora: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Parte Ré: ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o saldo devedor, apresentando a planilha de cálculos.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0862986-54.2023.8.20.5001 Parte Autora: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda Parte Ré: ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão de ID 161234321, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:59
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0862986-54.2023.8.20.5001 Parte Autora: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Parte Ré: ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 27.721,06 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e um reais e seis centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 10.080,39 (dez mil e oitenta reais e trinta e nove centavos), em favor de CARVALHO EMERENCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 48.***.***/0001-02, referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos para análise do pedido de ID 159712810, anexando o extrato da conta judicial, mediante consulta ao SISCONDJ.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:44
Expedido alvará de levantamento
-
05/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0862986-54.2023.8.20.5001 Parte Autora: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Parte Ré: ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores bloqueados.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ALTEMAR GABRIEL PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 00:48
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 17:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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27/11/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:11
Processo Reativado
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16/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:43
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:33
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN CEP: 59064-290 Processo: 0862986-54.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EXECUTADO: ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 127704552), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 8 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
08/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 08:18
Juntada de diligência
-
03/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:37
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
09/04/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:46
Homologada a Transação
-
15/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 16:05
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
29/01/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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27/01/2024 06:10
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
27/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862986-54.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA REU: ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 113832837). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 113832837) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:15
Homologada a Transação
-
23/01/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:20
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:09
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 14:46
Juntada de diligência
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862986-54.2023.8.20.5001 Parte Autora: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Parte Ré: ANJOS DA NOITE RESGATE E CURSOS LTDA - ME DECISÃO Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III).
Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º do CPC/15, em razão do que, formando-se o título judicial, independente de qualquer formalidade, a parte autora formule, em 30 dias, o requerimento de cumprimento de decisão, informe se tem interesse em penhora em contas bancárias e indique bens suficientes ao pagamento da dívida.
Interpostos embargos monitórios, tragam-me conclusos.
A Secretaria cumpra todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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