TJRN - 0802592-57.2023.8.20.5300
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 07:27
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
24/01/2025 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:08
Expedição de Alvará.
-
22/01/2025 05:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 05:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0802592-57.2023.8.20.5300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: M.
P.
L.
Executado: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de processo no qual após proferida sentença a parte demandada comprova o pagamento da obrigação de pagar quantia certa através de depósitos judiciais nos valores de R$ 3.814,61 (três mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) – ID nº 125407424 e R$ 2.756,33 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) – ID nº 137054953, os quais totalizam R$ 6.570,94 (seis mil, quinhentos e setenta reais e noventa e quatro centavos).
A parte autora, em ID nº 138124504, concorda com os cálculos apresentados pela executada e informa os dados bancários para a expedição dos alvarás judiciais referente a condenação e os honorários sucumbenciais, não tendo apresentado qualquer impugnação aos valores apontados como devidos.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, conforme determina o artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositadas aos ID’s nº 125407424 e nº 137054953, sendo R$ 5.949,96 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) em favor da parte autora; e R$ 620,98 (seiscentos e vinte reais e noventa e oito centavos) em favor de seu Advogado, nos termos da petição de ID nº 138124504.
Na impossibilidade de expedição dos alvarás pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelas favorecidas.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19/12/2024 .
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito -
19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
01/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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01/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0802592-57.2023.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): M.
P.
L.
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 137054949, requerendo o que entender de direito.
Natal, 26 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 07:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 07:55
Juntada de decisão
-
13/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 07:01
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL MENDES GOMES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:48
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 09:17
Audiência conciliação realizada para 30/05/2023 09:10 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/05/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 09:10, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/05/2023 13:45
Decorrido prazo de GABRIEL MENDES GOMES em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:50
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 11:01
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:10
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 07:09
Audiência conciliação designada para 30/05/2023 09:10 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/04/2023 07:08
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 07:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/04/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2023 16:40
Juntada de diligência
-
16/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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