TJRN - 0861592-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE em 05/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
17/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 06:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0861592-46.2022.8.20.5001 AUTOR: IONEIDE VALDEVINO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU S/A DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID. 147063778.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:31
Juntada de Alvará recebido
-
15/05/2025 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0861592-46.2022.8.20.5001 AUTOR: IONEIDE VALDEVINO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU S/A DESPACHO Expeçam-se alvarás nos valores de R$1.604,23, com correções, em favor da parte exequente; e R$1.069,41, com correções, referente a honorários contratuais (ID. 87228731).
Intime-se a parte executada para que se manifeste em 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID. 143807026, procedendo ao depósito judicial da quantia remanescente, caso entenda devida.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:38
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0861592-46.2022.8.20.5001 AUTOR: IONEIDE VALDEVINO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU S/A DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi determinada a intimação da executada para cumprir voluntariamente o débito, tendo ela apresentado petição para indicar que realizou o pagamento integral da obrigação e pleitear a extinção do processo.
A parte exequente, por sua vez, pretende a aplicação de multa e honorários, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC.
Ao analisar os autos, verifica-se que a parte exequente protocolou o requerimento de cumprimento de sentença em 06/07/2024.
Seus cálculos abrangeram a correção monetária até a data de 31/05/2024 e juros de mora até a data de 06/07/2024 (ID. 125304521 - Pág. 3).
Neste período, segundo os cálculos da parte exequente, o valor devido seria de R$2.882,44 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Por sua vez, a parte executada apresenta documento que comprova o depósito judicial na data de 03/06/2024 (ID. 132360983).
Não houve apresentação, contudo, de planilha de cálculos para saber se, na data de 03/06/2024, o valor devido era, de fato, o que foi depositado.
Com isso, é preciso realizar o encontro de contas com a finalidade de identificar o valor devido na mesma data do depósito judicial e se há remanescente a ser pago.
Assim, considerando que o executado não impugnou a metodologia de cálculo da parte exequente, determino que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo que especifique o valor devido na data de 03/06/2024, utilizando os mesmos índices e termo inicial de correção e juros.
Por sua vez, quanto a expedição de alvará, verifico que foi apresentado apenas os dados bancários do patrono da parte exequente.
Considerando que é preferencial a expedição de alvarás em separado, conforme as normas que regem o SISCONDJ, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo já concedido, justifique a necessidade de expedição de alvará na conta do patrono, indique conta bancária em nome próprio para levantamento do valor ou requeira o que entender de direito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:23
Outras Decisões
-
12/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 04:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:06
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 PROCESSO: 0861592-46.2022.8.20.5001 AUTOR: IONEIDE VALDEVINO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU S/A DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cadastre-se o advogado da parte autora no polo ativo do feito.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por IONEIDE VALDEVINO DOS SANTOS em face deBANCO ITAU S/A, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 2.882,44 (Dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
16/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:02
Audiência conciliação realizada para 20/02/2024 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 12:39
Juntada de diligência
-
17/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:26
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0861592-46.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de Conciliação - Instrução e julgamento, designada para o dia 20/02/2024, às 09:00h, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, comparecendo na Sala de Audiências desta 8ª Vara Cível, localizada no endereço supra, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informarem e/ou intimarem cada testemunha por si arroladas (art. 455 do CPC), bem como, aos casos de requerimento de depoimento pessoal, ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso às ausências, ou comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, do CPC).
Natal, aos 17 de novembro de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
17/11/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:34
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2023 07:34
Audiência conciliação designada para 20/02/2024 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 19:28
Juntada de Petição de procuração
-
23/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2023 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:00
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Ioneide Valdevino dos Santos.
-
12/09/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835538-19.2017.8.20.5001
Milton Gomes Soares Junior
Francisco Ramiro de Carvalho
Advogado: Ricardo Cesar Gomes da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2017 10:37
Processo nº 0802036-60.2015.8.20.5001
Lucinete Pereira da Silva Santos
Paulo Vinicius da Silva Santos
Advogado: Darlow Campos de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2018 00:13
Processo nº 0802126-87.2023.8.20.5001
Teodoro Clementino de Medeiros
Elza Maria Barboza de Medeiros
Advogado: Rayane Michelle Paulino de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2023 18:45
Processo nº 0814324-27.2023.8.20.0000
Maria das Vitorias da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 22:51
Processo nº 0814286-15.2023.8.20.0000
Banco do Brasil S/A
Cleber Gomes Pereira
Advogado: Thais de Lima Teixeira Machado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 13:48