TJRN - 0801178-08.2020.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 08:39
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
02/12/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
26/11/2024 09:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
26/11/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
24/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:22
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
23/07/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 22/07/2024 23:59.
-
02/06/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801178-08.2020.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE JUSTINA DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARLENE JUSTINA DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN.
Em IDs 118035409 e 118035410, constam documentos que atestam expedição de alvará em favor da parte exequente.
Instada a se manifestar, a exequente requereu a extinção do presente processo, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC (ID 119576892). É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924, inciso II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
O artigo 925 do mesmo diploma legal preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, impende-se que o feito seja extinto, considerando que a prestação jurisdicional foi concluída com a expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente, consoante atestado em documentos nos IDs 118035409 e 118035410 e segundo comunicado pela própria exequente no ID 119576892.
Diante do exposto, uma vez concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença e, após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição de extinção
-
17/04/2024 15:27
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801178-08.2020.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE JUSTINA DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos sobre o teor da Certidão de ID 118035407 e informar se há algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Em caso de resposta negativa ou de inércia, retornem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 28/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 09:44
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO 0801178-08.2020.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Notifico a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente pelo prazo de 02(dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junta seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 16 de novembro de 2023 PEDRO DA CUNHA JUNIOR Chefe de Secretaria -
16/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
15/11/2023 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 12/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:24
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 20:29
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:43
Processo Reativado
-
18/01/2023 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/01/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2022 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2022 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
01/12/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2021 19:35
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805636-55.2016.8.20.5001
Ewerton da Cunha e Silva - ME
Condominio Residencial Terrazzo Ponta Ne...
Advogado: Marla Mayadeva Silva Ramos Serrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2016 10:47
Processo nº 0800556-85.2020.8.20.5158
Ermanno Orsina
Or Solucoes em Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Mario Sergio Pereira Pegado do Nasciment...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25
Processo nº 0803068-17.2018.8.20.5124
Mprn - 01 Promotoria Parnamirim
Marcio Cezar da Silva Pinheiro
Advogado: Ricard Alexsandro Costa de Araujo Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 09:13
Processo nº 0803307-20.2023.8.20.5100
Antonio Ferreira da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Moacir Fernandes de Morais Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2023 11:46
Processo nº 0102682-30.2016.8.20.0102
Codiba - Comercial Distribuidora de Bate...
J W Alves Auto Pecas - ME
Advogado: Ricard Alexsandro Costa de Araujo Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2016 00:00