TJRN - 0808021-19.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 164476182.
Parnamirim, 18 de setembro de 2025.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:26
Juntada de intimação
-
07/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
07/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
05/12/2024 18:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
05/12/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
04/12/2024 22:51
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
04/12/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
25/11/2024 16:04
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
25/11/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
25/11/2024 11:39
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
25/11/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
25/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
25/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
24/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
23/11/2024 08:33
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
23/11/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
27/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:38
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 129109232.
Parnamirim, 22 de agosto de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:01
Mantida a prisão preventiva
-
21/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:28
Juntada de termo
-
29/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 18:11
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 22:55
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 22:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 22:47
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 15/05/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
15/05/2024 22:47
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 15/05/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
15/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 23:14
Juntada de diligência
-
13/05/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:03
Juntada de diligência
-
13/05/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:08
Juntada de diligência
-
11/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:46
Juntada de diligência
-
09/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:08
Juntada de diligência
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA para ciência das certidões juntadas através do ID 120747488.
Parnamirim, 7 de maio de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:26
Juntada de diligência
-
01/05/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 23:26
Juntada de diligência
-
26/04/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO OS ASSISTENTES DE DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 119416700.
Parnamirim, 18 de abril de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:52
Mantida a prisão preventiva
-
18/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 19:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO OS ASSISTENTES DE DEFESA acerca do despacho/da decisão ID118558354.
Parnamirim, 8 de abril de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 116947498.
Parnamirim, 13 de março de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:36
Audiência instrução e julgamento designada para 15/05/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
13/03/2024 09:18
Outras Decisões
-
12/03/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0808021-19.2021.8.20.5124 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: GILSON BRUNO DA COSTA DESPACHO Intime-se a defesa, via DJEN, para que se pronuncie sobre o pleito ministerial de prosseguimento do feito para a fase de julgamento em plenário, no prazo de cinco dias.
PARNAMIRIM/RN, 22 de fevereiro de 2024.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
03/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
03/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Autos n. 0808021-19.2021.8.20.5124 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM) e outros Polo Passivo: GILSON BRUNO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, abro vista dos presentes autos à defesa para manifestação acerca dos documentos juntados através do ID 114074738, conforme despacho ID 113524705.
Parnamirim, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
26/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0808021-19.2021.8.20.5124 Acusado(s): GILSON BRUNO DA COSTA DECISÃO Trata-se de pedido revogação da prisão domiciliar formulado pelo Ministério Público em ID Num. 112732026.
O requerente foi beneficiado pela prisão domiciliar c/c monitoramento eletrônico por restar demonstrado um quadro clínico de debilitação grave após realização de procedimento cirúrgico no pulmão e retorno daquele à unidade prisional, além da impossibilidade de condições de salubridades adequadas e falta de viabilidade de isolamento.
Na última Decisão deste Juízo ID Num. 101181556, deferiu o pedido de prorrogação da prisão domiciliar c/c com monitoração eletrônica formulado pela defesa Gilson Bruno da Costa em Id 87376600, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior reapreciação de prorrogação do referido lapso temporal, caso sejam apresentados laudos médicos atestando a necessidade da medida, caso sejam apresentados laudos médicos atestando a necessidade da medida.
No ID Num. 108683447, foi apresentado relatório de violações enviada pela Secretária da Administração Penitenciária, bem como as referidas justificativas foram apresentadas em pleito defensivo de ID Num. 110777521.
Este Juízo, no ID Num. 111512395, entendeu assistir razão à defesa quanto \ás justificativas apresentadas acerca das violações apresentadas e advertiu que a defesa apresentasse a documentação relativa ao resultado da consulta médica a ser realizada na data de 04 de dezembro de 2023, bem como laudo médico atualizado dando conta do atual estado de saúde do acusado, em até 48 horas após realização.
Por sua vez, a documentação requerida foi juntada pela defesa técnica do acusado em ID Num. 111975423, mediante comprovação com laudo e imagens pós procedimento cirúrgico.
Em ID Num. 112732026, a Representante Ministerial pugnou pela revogação da prisão domiciliar do acusado Gilson Bruno da Costa, mantendo-o preso preventivamente e determinando o seu retorno ao cárcere, isto porque, como se percebe pelo laudo médico acima pontuado, não mais persistem os fundamentos para a manutenção da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, eis que o acusado concluiu o tratamento em junho/2023 e que foi receitado com medicação pregabalina, de uso diário, quanto ao controle de dor, além de pontuar ausência de anormalidades pulmonares a 3 partir de exames médicos de imagem realizada em junho de 2023.
Em consonância com isso, no último dia 04, o réu recebeu exame clínico favorável, sem anormalidades ausculta pulmonar, mantendo saturação de oxigênio em 99%, pendente apenas o retorno em junho 2024 para avaliação de alta definitiva, devendo ser levado em consideração a gravidade do crime praticado pelo réu e da excepcionalidade concedida para que o acusado pudesse realizar o tratamento de tuberculose em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Ultrapassada essa exceção, há de retornar ao cárcere em decorrência da prisão preventiva. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o acusado teve a sua prisão preventiva decretada às fls.26/29-Id 70701141 pela suposta prática do crime de feminicídio contra a sua ex-companheira Anailzy Suany Marques da Costa, ocorrido em 28/06/2021, por volta das 15h, no interior do condomínio Ilhas do Atlântico, nesta Comarca.
Na oportunidade, a medida restou decretada diante da presença dos indícios de autoria e prova da materialidade consubstanciados no laudo de exame necroscópico de n° 35/2021 e depoimentos de testemunhas (Luciene Maria da Silva, Ramira Bezerra de Oliveira e Francisco Canindé Souza de Lima) em que relataram todo o planejamento do crime praticado contra a vítima, tendo o representado sido reconhecido pelas testemunhas ouvidas pela autoridade policial como o autor das 28 facadas que vitimaram sua ex-companheira Anailzy Suany Marques da Costa.
Na referida decisão, a custódia restou fundamentada como necessária à garantia da ordem pública: ao se considerar a gravidade da conduta praticada e impossibilidade de defesa da vítima, somado ainda ao fato de já haver em desfavor do acusado medidas protetivas, que teriam sido descumpridas ao supostamente se aproximar e atacar a vítima até causar a sua morte; por conveniência da instrução criminal: para melhor esclarecimento dos fatos e para evitar que aquele avance na prática de outros crimes, considerando indícios de sua periculosidade patológica, tendo sido capaz de supostamente premeditar com 100 (cem) dias de antecedência a emboscada que vitimou Anailzy Suany Marques da Costa, havendo, portanto, possibilidade do acusado atentar contra vida de familiares da vítima e de testemunhas ouvidas na investigação, o que revela o perigo da sua liberdade; bem como garantia de aplicação da lei penal, tendo em conta o risco iminente de fuga.
Ademais, o acusado restou pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos III, IV e VI, § 2º-A, inciso I, e § 7º, inciso IV, todos do Código Penal.
Na oportunidade sua custódia preventiva restou mantida.
Uma vez já analisada a necessidade da custódia cautelar do acusado, persistentes os seus requisitos autorizadores resta tão somente analisar a possibilidade da prorrogação da prisão domiciliar nos termos do que preceitua o art. 318 do CPP.
Como bem ponderado pelo Ministério Público o réu não mais se enquadra nas hipóteses autorizadoras da prisão domiciliar previstas no art. 318 do CPP, em razão de não ter sido comprovado a manutenção do estado de saúde debilitado, o qual justificara a medida anteriormente deferida por este Juízo.
Da análise da documentação juntada pela defesa, observa-se que há a possibilidade de retorno ao cárcere considerando o que consta no Laudo Médico apresentado e acostado aos autos no ID Num. 111975427 ao preceituar através da consulta realizada em 04/12/2023 que manteve exame clínico favorável, sem anormalidades ausculta pulmonar, mantendo saturação de oxigênio normal (99%), apresentando retração no local da pleurostomia, sem outras particularidades, ainda, tendo a infectologista pontuado que a próxima revisão em junho de 2024 para reavaliação final e definição de alta definitiva pelo acompanhamento da tuberculose e demais orientações.
Com essas considerações, em consonância com o Ministério Público REVOGO a prisão domiciliar do acusado e determino o seu retorno imediato ao cárcere.
Oficie-se a CEME para ciência e providências cabíveis.
Expeça-se mandado de prisão com inclusão no BNMP (2.0).
Ciência ao MP e à Defesa.
Parnamirim/RN, 19 de dezembro de 2023 Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa Juíza de Direito em substituição legal -
09/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:15
Outras Decisões
-
19/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 06:00.
-
07/12/2023 08:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 06:00.
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 05:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 05:18
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0808021-19.2021.8.20.5124 Acusado(s): GILSON BRUNO DA COSTA DECISÃO Trata-se de manifestação ministerial ao Id Num.110531704 pela revogação da prisão domiciliar e decretação da prisão preventiva de Gilson Bruno da Costa, sob o fundamento de inexistência de nova documentação comprovando a necessidade da manutenção da prisão domiciliar, bem como diante dos registros de violações ao monitoramento eletrônico nos IDs Nums. 108683443 e 108683447.
Devidamente intimada, a Defesa consignou ao ID Num.110777521 já ter havido justificativa apresentada em razão das violações relativas às datas de 09/08/2022, 12/09/2022, 26/09/2022, 23/11/2022, assim como justificou a violação registrada em 28/07/2023 conforme documentação juntada aos Ids Num. 110778679 e 110777528, informando ainda que, não obstante o encerramento da fase medicamentosa no final do mês de junho do corrente ano, em razão do quadro ter sido mais grave do que o normal, há consulta agendada com os médicos do Hospital Giselda Trigueiro para o próximo dia 04/12/2023, conforme documentação ao ID Num. 110778680. É o que cumpre relatar.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, assiste razão à defesa ao consignar que em relação às datas de 09/08/2022, 12/09/2022, 26/09/2022, 23/11/2022 já foram apresentadas as devidas justificativas aos Ids 95664663 e 95828153, inclusive, sendo juntada documentação dando conta da comprovação da data da alta médica em 09/08/2022 (Id Num. 95828183) e manutenção da tornozeleira eletrônica em 23/11/2022, conforme se vê do Id Num. 9590969.
No tocante à violação registrada em 28/07/2023 verifica-se comprovação de atendimento odontológico naquela data, conforme documentação juntada ao ID Num. 110777528, bem como em relação ao envio de e-mail à CEME no mesmo dia.
Nesse contexto, considerando as razões alegadas pela defesa, acolho a justificativa apresentada.
Demais disso, para maiores esclarecimentos sobre o atual estado de saúde do acusado, a defesa consigna o agendamento de consulta para o próximo dia 04/12/2023, de modo que, mediante juízo de ponderação, postergo a apreciação da manutenção ou revogação da domiciliar para momento imediatamente posterior, devendo a defesa juntar documentação relativa ao resultado da consulta médica a ser realizada naquela data, bem como laudo médico atualizado dando conta do atual estado de saúde do acusado, em até 48 horas após realização.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a revogação da prisão domiciliar requerida pelo MPE ao ID Num. 110531704, ficando, desde já, a defesa advertida do dever de apresentação da documentação acima mencionada no prazo de 48 horas após a realização da consulta.
Apresentada a documentação pela defesa, abra-se vista ao MP.
Caso decorra o prazo sem manifestação defensiva, voltem conclusos para decisão de urgência.
Ciência ao MPE e à Defesa, esta pelo DJe.
Parnamirim/RN, 29 de novembro de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
29/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:48
Outras Decisões
-
28/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 06:00.
-
25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 06:00.
-
20/11/2023 09:43
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0808021-19.2021.8.20.5124 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: GILSON BRUNO DA COSTA DESPACHO Intime-se a defesa, via DJe, conforme fora determinado no despacho do evento 110279344, para pronunciamento em 72 horas.
Após, conclusos.
PARNAMIRIM/RN, 14 de novembro de 2023.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:06
Apensado ao processo 0816425-59.2021.8.20.5124
-
10/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 12:34
Recebidos os autos
-
08/06/2023 12:34
Juntada de despacho
-
06/06/2023 15:45
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:22
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:38
Outras Decisões
-
31/05/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 13:28
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
20/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/03/2023 04:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/03/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
03/03/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 13:23.
-
01/03/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:55
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:25
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 01:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:42
Outras Decisões
-
23/02/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:08
Outras Decisões
-
13/12/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:33
Outras Decisões
-
20/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 09:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 12:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:52
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 21:53
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:14
Outras Decisões
-
12/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 16:47
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
22/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
21/08/2022 13:53
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
18/08/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 21:28
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 21:28
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:44
Outras Decisões
-
16/08/2022 11:18
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 10:06
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 09:19
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 04:25
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 00:55
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 16:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/08/2022 22:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:39
Outras Decisões
-
29/07/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 21:27
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/07/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2022 07:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 21:14
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 14:56
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 04:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 20:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 20:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 20:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 20:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 07:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 20:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 20:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 12:35
Outras Decisões
-
19/05/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:12
Outras Decisões
-
06/05/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2022 16:16.
-
05/05/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2022 12:05.
-
27/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 21:47
Outras Decisões
-
25/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 14:11
Outras Decisões
-
20/04/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
22/01/2022 06:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 06:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 06:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 06:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:23
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 10:23
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 19:11
Audiência de interrogatório realizada para 03/12/2021 08:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
02/12/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:22
Outras Decisões
-
19/11/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 13:39
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 13:39
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 13:15
Audiência de interrogatório designada para 03/12/2021 08:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
18/11/2021 20:50
Audiência instrução realizada para 17/11/2021 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
16/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2021 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:23
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 11:31
Outras Decisões
-
05/11/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:38
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 13:38
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2021 11:24
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 11:24
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 11:18
Audiência instrução designada para 17/11/2021 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
04/11/2021 20:59
Audiência instrução realizada para 03/11/2021 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
03/11/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 11:23
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 11:23
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:25
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 06:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 07:47
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 07:47
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 21:15
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 21:15
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 19:24
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 19:24
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:37
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 12:37
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 13:45
Desentranhado o documento
-
19/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:00
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 19:00
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 12:07
Audiência instrução designada para 03/11/2021 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
15/10/2021 11:49
Outras Decisões
-
13/10/2021 19:40
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:46
Outras Decisões
-
04/10/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 10:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/08/2021 10:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/08/2021 21:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 21:39
Apensado ao processo 0802595-80.2021.8.20.5300
-
16/07/2021 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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