TJRN - 0815690-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0815690-70.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: RICARDO PESSOA LEITE Executado: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Natal, 29 de agosto de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2025 09:21
Decorrido prazo de executada em 27/08/2025.
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29/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:33
Desentranhado o documento
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06/08/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815690-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RICARDO PESSOA LEITE EXECUTADO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 29 de agosto de 2024, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 10/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 11:49
Processo Reativado
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16/04/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 12:50
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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27/11/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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30/08/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
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30/08/2024 05:29
Recebidos os autos
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30/08/2024 05:29
Juntada de intimação de pauta
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19/03/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 07:41
Juntada de Ofício
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13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2024 05:37
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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10/03/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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07/03/2024 21:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/03/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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07/03/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
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05/10/2022 08:25
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 12:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 07:29
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 07:10
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:04
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:02
Conclusos para decisão
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27/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:28
Audiência conciliação realizada para 23/05/2022 09:28 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/05/2022 09:25
Audiência conciliação designada para 23/05/2022 09:28 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/05/2022 09:16
Audiência conciliação realizada para 23/05/2022 09:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/05/2022 08:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 17:43
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 20:31
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 19:41
Audiência conciliação designada para 23/05/2022 09:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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