TJRN - 0805975-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:09
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805975-67.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA NILDA DA CONCEICAO RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA e outros DESPACHO Expeçam-se alvarás nos valores de R$2.540,54, com correções, em favor da parte exequente, e R$1.418,74, com correções, referente a honorários contratuais e da fase de cumprimento de sentença, independentemente de preclusão.
Intime-se a parte exequente para dizer, em 10 (dez) dias, em que consiste o prosseguimento do feito, apresentando valores e planilha explanativa e atualizada do débito, bem como as medidas necessárias ao prosseguimento, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA NILDA DA CONCEICAO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Processo n.º 0805975-67.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA NILDA DA CONCEICAO DEFENSORIA (POLO ATIVO): ASPECIR PREVIDENCIA REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o art. 78 do Provimento nº 154/2016 da CGJ/RN, e seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 04 - CIJ/RN, que concluiu que “a regra atual impõe a utilização de alvarás eletrônicos como forma principal de levantamento de valores às partes”, faço uso deste ato para INTIMAR a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito constante no ID 156972588, requerendo o que entender de direito.
Caso requeira expedição de alvará, deve informar os dados bancários a seguir: banco (nome e número), agência e número e tipo de conta de titularidade do exequente (devidamente comprovada mediante documento hábil), tendo em vista que será utilizado o sistema SisconDJ para transferência de numerários.
Caso não informada a conta para transferência no prazo estabelecido, o alvará só poderá ser confeccionado na modalidade saque presencial, desde que determinado pelo Juízo.
Natal/RN, 10 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805975-67.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA NILDA DA CONCEICAO RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO Citem-se os sócios indicados e/ou a pessoa jurídica para se manifestarem e requererem a produção de provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar no mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Certifique-se no processo originário a interposição do presente incidente.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0805975-67.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 10 de março de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
10/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805975-67.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA NILDA DA CONCEICAO RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Trata-se de requerimento da parte exequente visando à desconsideração da personalidade jurídica da executada ASPECIR Previdência, com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob alegação de insuficiência patrimonial da executada e da existência de grupo econômico com a União Seguradora S/A – Vida e Previdência.
Da análise dos autos, verifica-se que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a existência de grupo econômico entre as empresas mencionadas, nos moldes exigidos pelo artigo 28, § 2º, do CDC.
A alegação de que as empresas compartilham endereço ou atuam de forma organizada, por si só, não é suficiente para caracterizar tal relação sem documentação que demonstre vínculo jurídico ou confusão patrimonial.
Ademais, constata-se que ainda não foram esgotadas todas as vias de busca patrimonial da executada principal, ASPECIR Previdência, sendo cabível, antes de qualquer medida excepcional como a desconsideração da personalidade jurídica, a continuidade das diligências para localização de bens penhoráveis.
Dessa forma, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada ASPECIR Previdência, por ora.
Igualmente, indefiro a continuidade das tentativas de penhora via SISBAJUD, considerando que a última tentativa se deu em outubro de 2024 e não há qualquer indício de alteração patrimonial que justifique nova diligência.
Por fim, defiro a busca de bens, por meio do RENAJUD.
A Secretaria prossiga com os atos necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:40
Outras Decisões
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29/01/2025 16:22
Outras Decisões
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06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
01/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 04/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:23
Processo Reativado
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29/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 12:26
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
04/04/2024 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:32
Audiência conciliação realizada para 12/03/2024 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 11:32
Homologada a Transação
-
11/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0805975-67.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de Conciliação - Instrução e julgamento, designada para o dia 12/03/2024, às 11:00h, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, comparecendo na Sala de Audiências desta 8ª Vara Cível, localizada no endereço supra, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informarem e/ou intimarem cada testemunha por si arroladas (art. 455 do CPC), bem como, aos casos de requerimento de depoimento pessoal, ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso às ausências, ou comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, do CPC).
Natal, aos 17 de novembro de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
17/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2023 09:57
Audiência conciliação designada para 12/03/2024 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/07/2023 08:11
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:58
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:19
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Nilda da Conceição.
-
08/02/2023 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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