TJRN - 0813429-11.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:28
Juntada de termo
-
11/09/2025 15:17
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/09/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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11/09/2025 15:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 09:34
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 11/09/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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13/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 09:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/10/2024 17:14
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813429-11.2022.8.20.5106 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Demandante: ANTONIA ROSINEIDE DE MELO e outros (3) Advogado(s) do reclamante: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS Demandado: LEILA GLEIDE ALVES PATRICIO Advogado(s) do reclamado: ALCIDES ANDRADE DE OLIVEIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES ANDRADE DE OLIVEIRA JUNIOR, ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE EYMARD SANTA ROSA DE ANDRADE DESPACHO Em face à realização do projeto Justiça na Praça e à possibilidade de conciliação no caso em apreço, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para sua inclusão no mutirão de conciliação.
Realizada a audiência e não sendo possível a transação entre as partes, retornem os autos conclusos para PASTA DE DECISÃO, para saneamento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/10/2024 07:51
Recebidos os autos.
-
21/10/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
21/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:54
Decorrido prazo de ALCIDES ANDRADE DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813429-11.2022.8.20.5106 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora: ANTONIA ROSINEIDE DE MELO e outros (3) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN14990 Parte Ré: REU: LEILA GLEIDE ALVES PATRICIO Advogado: Advogado do(a) REU: ALCIDES ANDRADE DE OLIVEIRA JUNIOR - RN1882 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Mossoró/RN, 29 de janeiro de 2024. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
29/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 05:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
26/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ALCIDES ANDRADE DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813429-11.2022.8.20.5106 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Demandante: ANTONIA ROSINEIDE DE MELO e outros (3) Advogado(s) do reclamante: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS Demandado: LEILA GLEIDE ALVES PATRICIO Advogado(s) do reclamado: ALCIDES ANDRADE DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária em favor do réu/reconvinte.
Intime-se a parte reconvinte, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, atribuir valor à reconvenção, sob pena de seu não conhecimento, sendo desnecessário o recolhimento de custas diante do benefício da justiça gratuita deferido.
Deverá ainda o reconvinte, em igual prazo, manifestar-se sobre a contestação à reconvenção.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:08
Decorrido prazo de ALCIDES ANDRADE DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:04
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:46
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
23/03/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 09:14
Juntada de Petição de reconvenção
-
10/02/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 23:27
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/01/2023 23:27
Audiência conciliação realizada para 24/01/2023 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/01/2023 23:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/01/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:25
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 03:01
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 07:47
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:52
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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