TJRN - 0824353-47.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0824353-47.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: HENRIQUE DARLAN SANTIAGO QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO, VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS Demandado: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Advogado(s) do reclamado: SYLVIO GARCEZ JUNIOR, NAYANA CRUZ RIBEIRO DESPACHO À vista do teor da petição e documento acostado ao ID 141314551, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre pedido formulado pelo exequente.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/08/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 10:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 05:05
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:05
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824353-47.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: HENRIQUE DARLAN SANTIAGO QUEIROZ Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO - ll000423, VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS - RN12628 Parte Ré: EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI4403, SYLVIO GARCEZ JUNIOR - BA0007510A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0824353-47.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: HENRIQUE DARLAN SANTIAGO QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO, VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS Executado: EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por HENRIQUE DARLAN SANTIAGO QUEIROZ em desfavor de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o executado demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer, não efetuando o pagamento do débito alusivo aos honorários advocatícios de sucumbência, motivo pelo qual o crédito dos advogados exequentes foi satisfeito mediante penhora que recaiu sobre depósito bancário, não havendo, ademais, objeção pela parte devedora.
Cumpre ressaltar o substabelecimento com reservas acostado ao ID 124599820, seguido de cessão parcial de direitos com retenção à título de 20% da verba honorária devida em favor de Victor dos Santos Maia Matos, OAB/RN 12.628 e Santos Maia Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 33.***.***/0001-06, devendo o remanescente do numerário ser liberado em favor de Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, OAB/RN nº 4.237 e Fernandes e Rego Sociedade de Advogados, CNPJ nº 4.278.873/0001-29.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 133537043, em favor da parte exequente Santos Maia Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 33.***.***/0001-06, no valor de R$ 1.782,47, com juros e correção se houver; e outro, no de R$ 7.129,90, com juros e correção se houver, em favor de Fernandes e Rego Sociedade de Advogados, CNPJ nº 4.278.873/0001-29, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 137947505.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
10/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
06/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
05/12/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:15
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
04/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 06:34
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/11/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824353-47.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: HENRIQUE DARLAN SANTIAGO QUEIROZ Advogados do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO - ll000423, VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS - RN12628 EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Advogados do(a) EXECUTADO: NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI4403, SYLVIO GARCEZ JUNIOR - BA0007510A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 133537043), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 14/11/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
14/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824353-47.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: HENRIQUE DARLAN SANTIAGO QUEIROZ Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO - ll000423 Parte Ré: EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI4403, SYLVIO GARCEZ JUNIOR - BA0007510A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição juntada pela executada nos ID 111049941, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de março de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
22/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:52
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:52
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:37
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:37
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 17:14
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
22/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824353-47.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: HENRIQUE DARLAN SANTIAGO QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO Executado: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença onde a exequente alega descumprimento pela parte executada da sua obrigação de reinclui-lo no certame, promovendo-lhe a admissão.
Portanto, consistindo-se em obrigação de fazer consignada em título judicial, tem pertinência ao caso o art. 536 do CPC, cujo § 4º determina a aplicação, no que couber, da disciplina normativa do art. 525 do mesmo Código o qual, por seu turno, prevê, como meio de defesa do executado, a impugnação no prazo de quinze dias.
Isto posto, intime-se o executado, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias: 1) reincluir o exequente no “Processo Seletivo Público para Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro em Cargos de Auxiliar de Saúde, Condutor Bombeador, Condutor Mecânico, Cozinheiro, Eletricista, Moço de Convés, Moço de Máquinas e Taifeiro”, realizado através do Edital nº 01, – TRANSPETRO/PSP-RH-2017.1, de 26/12/2017, possibilitando, assim, sua nomeação, posse e admissão com todos os consectários legais e previstos no edital, inclusive, anotação na CTPS, sob pena de bloqueio sobre os seus aplicativos financeiros (art. 536, § 1º, c/c o art. 139, IV, ambos do CPC). 2) deposite o valor da condenação relativa aos honorários sucumbenciais da ordem de R$ 7.426,98. 2.1) Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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