TJRN - 0800024-35.2019.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 23:16
Outras Decisões
-
27/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 13:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0800024-35.2019.8.20.5033 Parte Autora: NATAN SILVA FONSECA e outros (2) Parte Ré: Augusto Jorge de Macedo DECISÃO Vistos, etc...
Diante do interesse da parte exequente na alienação do imóvel, remetam-se os autos à Central de Arrematação e Avaliação, para realização do leilão/hasta pública.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 01:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 04:44
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:50
Outras Decisões
-
16/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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07/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 04:23
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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03/12/2024 15:37
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
03/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0800024-35.2019.8.20.5033 Parte Autora: NATAN SILVA FONSECA e outros (2) Parte Ré: Augusto Jorge de Macedo DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na adjudicação ou alienação do imóvel penhorado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Augusto Jorge de Macedo em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:41
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:44
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0800024-35.2019.8.20.5033 Parte Autora: NATAN SILVA FONSECA e outros Parte Ré: Augusto Jorge de Macedo DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por RICARDO ANTÔNIO QUEIROGA GUIMARÃES em face de AUGUSTO JORGE DE MACEDO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Determino a colocação do advogado Ricardo Antônio como exequente no sistema PJE.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 24.400,12 (vinte e quatro mil, quatrocentos reais e doze centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:59
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:29
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 02:02
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800024-35.2019.8.20.5033 Parte Autora: NATAN SILVA FONSECA e outros Parte Ré: Augusto Jorge de Macedo DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores, requerendo o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:23
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:23
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:50
Decorrido prazo de Augusto Jorge de Macedo em 03/05/2024.
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04/05/2024 01:57
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:49
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:49
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:16
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:42
Decorrido prazo de ALECSANDER TOSTES DE LUCENA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ALECSANDER TOSTES DE LUCENA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
13/03/2024 19:15
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
13/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
13/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
13/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:03
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800024-35.2019.8.20.5033 Parte Autora: NATAN SILVA FONSECA e outros Parte Ré: Augusto Jorge de Macedo DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por NATAN SILVA FONSECA e NELCIMERE FERREIRA DE MEDEIROS em face de AUGUSTO JORGE DE MACEDO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 163.226,30 (cento e sessenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:55
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 22:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 16:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:06
Juntada de despacho
-
29/09/2021 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2021 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2021 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2021 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 06:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 04:28
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2021 06:51
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:41
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/03/2021 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 05:14
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 24/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 22:30
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2020 06:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 01:32
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 14:25
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 22:35
Decorrido prazo de NELCIMERE FERREIRA DE MEDEIROS em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 22:13
Decorrido prazo de NATAN SILVA FONSECA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:51
Decorrido prazo de Augusto Jorge de Macedo em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 08:45
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE DE MACEDO em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 05:25
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE DE MACEDO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 05:42
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 18/03/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 16:26
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 05/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2020 06:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2019 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 12:35
Outras Decisões
-
05/12/2019 11:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2019 16:11
Outras Decisões
-
01/08/2019 23:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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