TJRN - 0800282-98.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:50
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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06/12/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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05/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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05/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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29/11/2024 16:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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29/11/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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27/11/2024 14:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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27/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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10/04/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 02:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:18
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2024 18:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800282-98.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 15 de março de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800282-98.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que restou comprovada a satisfação integral da obrigação antes do decurso do prazo legal (07/03/2024), embora o executado tenha peticionado juntando o comprovante em data posterior. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente, ficando autorizada a expedição de alvarás, também, para quitação dos honorários contratuais (caso haja pedido expresso e contrato de honorários nos autos) e sucumbenciais (se existir condenação nesse sentido).
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800282-98.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 22:00
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/03/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:45
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:45
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2022 15:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2022 23:59.
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25/08/2022 09:37
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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24/08/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2022 10:20
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2022 04:53
Decorrido prazo de Bradesco Previdência e Seguro S/A em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 04:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 04:53
Decorrido prazo de Bradesco Previdência e Seguro S/A em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 04:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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02/07/2022 08:16
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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