TJRN - 0807487-32.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Decorrido prazo de SUELLEN AUGUSTO DE PAULA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0807487-32.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA Polo Passivo: A.
P.
DE FREITAS - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado PROPOSTA DE ACORDO, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Mossoró 26 de agosto de 2025.
JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:58
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de SUELLEN AUGUSTO DE PAULA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 05:24
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/06/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807487-32.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE0011160A, SUELLEN AUGUSTO DE PAULA - CE41496 EXECUTADO: A.
P.
DE FREITAS - ME e outros ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, nos termos do penúltimo parágrafo do despacho de ID 107612626.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2024.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
20/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 05:42
Juntada de diligência
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03/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:46
Juntada de diligência
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18/12/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 11:27
Juntada de termo
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11/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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11/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807487-32.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, SUELLEN AUGUSTO DE PAULA Demandado: A.
P.
DE FREITAS - ME DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta em desfavor da executada A.
P.
DE FREITAS -ME, ainda não citada.
Por meio da petição de ID 102573331, o exequente pugnou pela: a) Citação da empresa executada na pessoa de seu sócio, Sr.
ALDECIR PEREIRA DE FREITAS (CPF nº *99.***.*17-53), via Oficial de Justiça nos endereços: Rua Primeiro de Maio, 218, Alto de São Manoel, Mossoró RN, CEP: 59631-090 e Avenida Presidente Dutra, 733, Loja 01, Ilha de Santa Luzia, Mossoró RN, CEP: 59625-000, Telefones: (84) 99912-6001 e (84) 98718-5856; b) Inclusão do Sr.
ALDECIR PEREIRA DE FREITAS (CPF nº *99.***.*17-53) no polo passivo da lide; c) A penhora cautelar de ativos financeiros, via SISBAJUD, em face dos executados, na modalidade repetição automática das ordens de bloqueio até atingir o valor de R$ 53.219,52; d) busca de bens dos executados via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos; e) A expedição de certidão aludida pelo art. 828 do CPC.
Isto posto, determino o que segue: 1) Inclua-se no polo passivo, como EXECUTADO, o empresário individual ALDECIR PEREIRA DE FREITAS (CPF nº *99.***.*17-53), já que, por se tratar de microempresa, as personalidade de ambas se confundem; 2) DEFIRO o pedido de citação da empresa executada, por meio de mandado, na pessoa de seu sócio, Sr.
ALDECIR PEREIRA DE FREITAS (CPF nº *99.***.*17-53), para os endereços situados: Rua Primeiro de Maio, 218, Alto de São Manoel, Mossoró RN, CEP: 59631-090 e Avenida Presidente Dutra, 733, Loja 01, Ilha de Santa Luzia, Mossoró RN, CEP: 59625-000, Telefones: (84) 99912-6001 e (84) 98718-5856; 3) DEFIRO a tentativa de bloqueio "on-line", via SISBAJUD, sobre os aplicativos financeiros em nome dos executados A.
P.
DE FREITAS - ME (CNPJ nº 03.***.***/0001-69) e ALDECIR PEREIRA DE FREITAS (CPF nº *99.***.*17-53), na modalidade "repetição programada da ordem", pelo prazo de 30 dias, até atingir o valor total do crédito exequendo de R$ 53.219,52, apenas a título de ARRESTO ELETRÔNICO (apenas bloqueio sem transferência); 4) Proceda-se com a consulta de informações dos executados no sistema SNIPER do CNJ; 5) DEFIRO o pedido de expedição, pela secretaria unificada, a certidão a que alude o art. 828, caput do CPC, mediante o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s).
Restando infrutífera as diligências supra, intime-se o exequente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE SUSPENSÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 04:50
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:13
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807487-32.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE0011160A Parte Ré: EXECUTADO: A.
P.
DE FREITAS - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
15/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/11/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 08:00
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 08:17
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
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21/05/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:24
Conclusos para decisão
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13/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 08:01
Conclusos para despacho
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29/04/2021 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 13:48
Conclusos para despacho
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20/04/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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