TJRN - 0803286-60.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 04:27
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JULIEL SOUZA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 04:21
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
27/11/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA LILIA CAMPELO SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803286-60.2022.8.20.5106 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Parte Autora: JULIEL SOUZA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JULIEL SOUZA DA SILVA - RN0015893A Parte Ré: REQUERIDO: JOSE SOARES DOS SANTOS Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências NEGATIVAS RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 28 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito -
28/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:43
Juntada de diligência
-
21/05/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:01
Juntada de diligência
-
10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDERSON CAMPELO SOARES em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:11
Juntada de devolução de mandado
-
06/05/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:05
Juntada de diligência
-
16/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:45
Juntada de diligência
-
16/04/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:40
Juntada de diligência
-
05/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:12
Decorrido prazo de JULIEL SOUZA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:12
Decorrido prazo de JULIEL SOUZA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0803286-60.2022.8.20.5106 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Parte Autora: JULIEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: JOSE SOARES DOS SANTOS 1) CERTIDÃO Certifico que os herdeiros listados a seguir foram devidamente citados: CLAUDIO SOARES DOS SANTOS, citado conforme ID 105560524; FRANCISCO HANDELBERG CAMPELO SOARES, citado conforme ID 102952995; VANDA SOARES DOS SANTOS, citada conforme ID 102928901; VERONICA JUDITH ALMEIDA SOARES, citada conforme ID 104223673; CLAUDIONOR SOARES DOS SANTOS SEGUNDO, citado conforme ID 105518194; CLAUDIA SOARES DOS SANTOS, citada conforme ID 105560526; MARIA MIRIAN CAMPELO SOARES, citada conforme ID 102955946; CLAUDIMAR SOARES DOS SANTOS, citado(a) conforme ID 105561479; CLAUDINO SOARES DOS SANTOS JUNIOR, citado(a) conforme ID 105850244; CLAUDINELLE SOARES DOS SANTOS, citado(a) conforme ID 102961118; CLIDENOR SOARES DOS SANTOS, citado(a) conforme ID 105485289.
Certifico, ainda, que a carta de citação do herdeiro JOAO SOARES DOS SANTOS retornou com a observação de "falecido", conforme ID 103758213.
Certifico, também, que a carta de citação do herdeiro DANIEL ALMEIDA SOARES foi recebida por terceiro, conforme ID 107731394. 2) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e inciso XXII, do art. 78, do Provimento 154/2016-CGJRN, ENCAMINHO os presentes autos para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, tendo em vista que as cartas de citação dos herdeiros listados a seguir retornaram com uma das seguintes observações: "ausente" ou "não existe o número" ou não foi procurado por estar localizada na zona rural: MARIA LILIA CAMPELO SOARES, ausente, ID 102967024; JULIANA CONDESSA SANTOS SILVA SOARES, ausente, ID 103758197; CLAUDIANNE SOARES DOS SANTOS, não existe o número, ID 102962393; KERKE DAVID SILVA SOARES, não procurado (zona rural de Tibau/RN), ID 104509695; KARLOS HANDRE CAMPELO SOARES, ausente, ID 102967671; ANDERSON CAMPELO SOARES, ausente, ID 102965962; KISSIS POLIXENA SANTOS SILVA SOARES , ausente, ID 103758182. 3) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o atual endereço dos herdeiros listados a seguir, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que as cartas de citação retornaram com uma das seguintes observações: "insuficiente” ou “não procurado”: ROBERTA REIS SOARES, insuficiente, conforme ID 103831917 e TIAGO ALMEIDA SOARES, não procurado, conforme ID 105759024.
Mossoró/RN, 22 de fevereiro de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
22/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA SOARES em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA SOARES em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CLAUDINO SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de CLAUDINO SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIMAR SOARES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIMAR SOARES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:15
Decorrido prazo de CLAUDIONOR SOARES DOS SANTOS SEGUNDO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:15
Decorrido prazo de CLAUDIONOR SOARES DOS SANTOS SEGUNDO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de CLIDENOR SOARES DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de CLIDENOR SOARES DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 07:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 02:10
Decorrido prazo de VERONICA JUDITH ALMEIDA SOARES em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:53
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 07:52
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 07:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CLAUDINELLE SOARES DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO HANDELBERG CAMPELO SOARES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA MIRIAN CAMPELO SOARES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:40
Decorrido prazo de VANDA SOARES DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2023 01:51
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2023 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2023 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 15:36
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
06/07/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 07:31
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
01/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0803286-60.2022.8.20.5106 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JULIEL SOUZA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIEL SOUZA DA SILVA - OAB/RN 15893 REQUERIDO: JOSE SOARES DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos etc.
Certifique a secretaria se todos os herdeiros foram citados no processo de inventário n° 0813495-93.2019.8.20.5106 acerca do presente pedido de habilitação, bem como se apresentaram manifestação.
Em caso negativo, proceda com as citações necessárias.
Intime-se novamente o inventariante KARLOS HANDRE CAMPELO SOARES para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho proferido no evento de ID 81587455, sob pena de se interpretar o silêncio como anuência.
Analisando os autos do inventário principal e estes, verifico tendência de os herdeiros dividirem o pagamento dos débitos do espólio.
No entanto, não há nos autos qualquer proposta de divisão.
Assim, no mesmo prazo supra, o inventariante deve esclarecer a situação e apresentar proposta de divisão para pagamento entre os herdeiros.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extrato atualizado do débito.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 09 de março de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:47
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:17
Decorrido prazo de KARLOS HANDRE CAMPELO SOARES em 30/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/07/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 07:32
Decorrido prazo de JULIEL SOUZA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:32
Decorrido prazo de JULIEL SOUZA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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