TJRN - 0816236-92.2017.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:33
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 11:13
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de JANAILTON ALVES SILVA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de JANAILTON ALVES SILVA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0816236-92.2017.8.20.5004 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTA Advogado: ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO e Outros Executado: ESPÓLIO DE JOSÉ LOBO DE MEDEIROS Advogado: S E N T E N Ç A Visto em correição.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
Vejo que a arrematação do bem está concluída em todos os seus termos, inclusive com os valores depositados judicialmente levantados por quem de direito, conforme extrato da conta judicial de id 129643227.
Decido.
Considerando que a parte executada, Espólio de José Lobo de Medeiros, satisfez a obrigação, conforme alvarás de autorização nos autos, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.I.C Natal, 23 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
26/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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01/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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01/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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01/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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01/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
01/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Kennedi de Oliveira Braga Processo nº 0816236-92.2017.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTA Advogado: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES e Outros Executado: JOSE LOBO DE MEDEIROS] Advogado: JANAILTON ALVES SILVA DA COSTA DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 143.279,00 (cento e quarenta e três mil duzentos e setenta e nove reais).
Junte-se nos autos o extrato da conta judicial vinculado ao presente feito.
Havendo inadimplência da arrematação, reitere-se a carta de intimação de id 119776213.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 26 de agosto de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz Direito -
28/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816236-92.2017.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO Executado:JOSE LOBO DE MEDEIROS Advogado: Advogado(s) do reclamado: JANAILTON ALVES SILVA DA COSTA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 143.279,00 (cento e quarenta e três mil duzentos e setenta e nove reais).
Foram depositados judicialmente o valor de R$ 100.839,70 (cem mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), relativo à entrada da arrematação e 15 (quinze) parcelas, já levantado pela parte credora, enquanto as outras 15 (quinze) parcelas da arrematação, encontram-se inadimplentes, conforme carta de arrematação de id 70724872.
Desse modo, antes do prosseguimento do feito, Intime-se a parte arrematante no prazo de 10 (dez) dias, para adimplir a referida arrematação, sob pena de aplicação das penalidades contidas na referida carta de arrematação.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 4 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 22:55
Expedição de Alvará.
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24/07/2023 06:15
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816236-92.2017.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES Executado:JOSE LOBO DE MEDEIROS Advogado: Advogado(s) do reclamado: JANAILTON ALVES SILVA DA COSTA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, conforme carta de arrematação de id 70724872.
Expeça-se alvará de autorização em favor do condomínio credor, nos valores depositados no id 102529643.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 19 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
20/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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25/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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25/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816236-92.2017.8.20.5004 Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES Executado: JOSE LOBO DE MEDEIROS Advogado: Advogado(s) do reclamado: JANAILTON ALVES SILVA DA COSTA D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução combem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço e condições constantes Auto de Arrematação de id 69673338.
Foram expedidos carta de arrematação e mandado de imissão de posse (id 70724872).
Em petição de id 72500405, Rita Xavier de Medeiros, Paulo Cesar de Medeiros e José Lobo de Medeiros Filho, na qualidade de herdeiros, requerem a habilitação dos valores remanescentes à dívida exequenda.
Em petição de id 72677140, Edilsa Alves da Silva, requer também o recebimento do valor excedente à dívida, sob a alegação de que vivia em união estável com a parte executada.
O Banco Itaú Unibanco S/A requer a reserva de crédito em favor do processo nº 0801441-80.2015.8.20.5124, em trâmite na Comarca de Parnamirim/RN, no valor de R$ 350.189,74 (trezentos e cinquenta mil cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
Foi expedido alvará de autorização de id 76942306, no valor de R$ 35.822,25 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
O condomínio credor requer o levantamento do valor devido, no valor de R$ 178.647,57 (cento e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reis e cinquenta e sete centavos), atualizado até a data de 01/11/2021, conforme planilha de id 75223062.
Há nos autos, dados das contas judiciais, 100119270483 e 1400102954394, a primeira, com saldo de R$ 43.524,07 (quarenta e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e sete centavos), e a segunda sem saldo, devido ao levantamento do alvará de autorização acima referido.
Decido. habilitem-se os credores, na qualidade de Terceiro Interessados.
Antes de liberação do valor requerido pelo condomínio exequente, intime--o, por seu advogado, para justificar nos autos, a evolução da dívida inicial de R$ 31.444,63 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), em data de 29/08/2017, para o quantum de R$ 178.647,57 (cento e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reis e cinquenta e sete centavos), em data de 01/11/2021, quando transcorridos aproximadamente 50 (cinquenta) meses, desde o ajuizamento da execução.
Cumpre observar ainda, que já fora liberado o valor de R$ 35.822,25 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), em favor do exequente, bem como a data limite para atualização da dívida, como sendo aquela da arrematação, datada de 09/07/2021.
Intime-se a parte executada, bem como os demais credores, acerca da planilha de id 75223062, em 10 dias.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao feito.
Após, venham os autos conclusos.
P.I Natal, 20 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
21/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:24
Outras Decisões
-
20/06/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:13
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 22:54
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 23:40
Outras Decisões
-
14/12/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 02:19
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 13/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:41
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 23:47
Outras Decisões
-
25/10/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:19
Outras Decisões
-
11/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:39
Outras Decisões
-
14/04/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 23:06
Outras Decisões
-
02/03/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 22:50
Outras Decisões
-
22/10/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:54
Outras Decisões
-
18/05/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 23:15
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
10/12/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:47
Outras Decisões
-
24/09/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 19:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 03:05
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 08:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/06/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 07:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2018 15:18
Juntada de penhora
-
30/04/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 09:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 09:39
Audiência conciliação realizada para 25/04/2018 09:20.
-
19/04/2018 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2018 00:39
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 09/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 00:49
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 26/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 09:42
Audiência conciliação designada para 25/04/2018 09:20.
-
15/03/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 00:59
Decorrido prazo de JOSE LOBO DE MEDEIROS em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 09:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 11:47
Expedição de Mandado.
-
30/11/2017 19:07
Juntada de penhora
-
10/11/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 16:32
Juntada de penhora
-
22/09/2017 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2017 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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