TJRN - 0814316-53.2021.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/11/2024 07:41 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
- 
                                            22/11/2024 07:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
- 
                                            14/10/2024 09:03 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/10/2024 09:03 Transitado em Julgado em 23/09/2024 
- 
                                            12/10/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/09/2024 04:36 Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59. 
- 
                                            24/09/2024 04:36 Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 23/09/2024 23:59. 
- 
                                            14/09/2024 04:33 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/09/2024 23:59. 
- 
                                            14/09/2024 00:32 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/09/2024 23:59. 
- 
                                            02/09/2024 14:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2024 09:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0814316-53.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. 119774578, no qual a parte executada apresentou pagamento voluntário do débito (Id. 119774573).
 
 Manifestação do credor concordando com os valores e pedindo pela sua liberação (Id. 120712047). É o que importa relatar.
 
 Decisão: Os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, sobre a extinção da execução prescrevem, que: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 A quitação da dívida, conforme informado nos presentes autos, perfectibiliza o adimplemento do título e, quando dado sem maior resistência pelo devedor, com muito mais propriedade pacifica o litígio, objeto maior da jurisdição.
 
 ISSO POSTO, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Para viabilizar o cumprimento do julgado, expeçam-se alvarás, imediatamente, da seguinte forma: I) em favor de ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, CPF nº *18.***.*73-74, no valor de R$ 7.032,59 (sete mil, trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com seus acréscimos legais, de acordo com os dados bancários no Id. 120712047; II) em benefício de TAVARES QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 36.***.***/0001-64, no valor de R$ 3.653,03 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e três centavos), com seus acréscimos legais, relativamente aos honorários contratuais (Id. 120712049) e sucumbenciais, observando-se as informações apontadas no Id. 120712047.
 
 Preclusa a decisão, arquivem-se com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, (data e hora do sistema).
 
 PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            22/08/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2024 11:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            16/05/2024 17:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/05/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/04/2024 13:58 Recebidos os autos 
- 
                                            23/04/2024 13:58 Juntada de despacho 
- 
                                            14/04/2023 09:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            14/04/2023 09:25 Expedição de Ofício. 
- 
                                            12/04/2023 17:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            01/04/2023 01:04 Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 31/03/2023 23:59. 
- 
                                            20/03/2023 19:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2023 19:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/03/2023 22:16 Juntada de Petição de recurso de apelação 
- 
                                            16/03/2023 22:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            09/03/2023 13:08 Decorrido prazo de HUDSON BRENDO LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 07/03/2023 23:59. 
- 
                                            09/03/2023 13:08 Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 07/03/2023 23:59. 
- 
                                            27/02/2023 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2023 12:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/02/2023 12:40 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 24/02/2023 23:59. 
- 
                                            23/02/2023 21:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2023 01:02 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 14:52 Juntada de custas 
- 
                                            16/02/2023 14:32 Juntada de custas 
- 
                                            16/02/2023 13:10 Juntada de custas 
- 
                                            14/02/2023 12:15 Juntada de custas 
- 
                                            10/02/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2023 07:45 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            02/09/2021 10:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/09/2021 10:09 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 13/08/2021. 
- 
                                            14/08/2021 03:59 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/08/2021 23:59. 
- 
                                            13/08/2021 03:11 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59. 
- 
                                            20/07/2021 11:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2021 11:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/07/2021 17:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2021 02:06 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/07/2021 23:59. 
- 
                                            30/06/2021 18:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2021 18:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/06/2021 02:24 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59. 
- 
                                            21/06/2021 09:42 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            08/06/2021 13:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            08/06/2021 13:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/06/2021 15:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/06/2021 15:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2021 15:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            02/06/2021 15:14 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            02/06/2021 15:13 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            05/05/2021 12:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/05/2021 19:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2021 14:07 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            08/04/2021 14:05 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            16/03/2021 15:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/03/2021 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/03/2021 14:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            16/03/2021 12:15 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            16/03/2021 00:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/03/2021 00:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876562-90.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Francisco Fernandes de Oliveira
Advogado: Francisco Fernandes Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2018 23:21
Processo nº 0800603-26.2022.8.20.5114
Marcos Antonio de Oliveira
Municipio de Canguaretama
Advogado: Janaina Rangel Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34
Processo nº 0858699-19.2021.8.20.5001
Helder Fernandes de Oliveira
Sebastiana Fernandes de Oliveira
Advogado: Rashid de Gois Pires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2021 18:40
Processo nº 0830540-95.2023.8.20.5001
Ylton Rosendo do Amaral
Condominio Edificio Ocean View Ii
Advogado: Ingrid Beatriz Kanitz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 22:45
Processo nº 0814316-53.2021.8.20.5001
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Andre Luiz dos Santos
Advogado: Hudson Brendo Lobato Araujo Teixeira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2023 09:27