TJRN - 0847416-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847416-96.2021.8.20.5001 Parte autora: L.
D.
N.
G.
Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
D E C I S Ã O Considerando que na impugnação apresentada no Id 152184586 o executado reconheceu como incontroverso o montante da dívida em R$ 19.707,69 (dezenove mil, setecentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
Considerando o comprovante de depósito judicial no Id 152184589 (DJO), no importe de R$ 19.707,69 (dezenove mil, setecentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
Outrossim, considerando que o acórdão publicado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça condenou e majorou o executado em honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor já arbitrado, isto é, sobre os 12% anteriormente fixados pelo Egrégio TJRN no Id 143436066 - Pág. 3, corroborando no valor final de 13,8% (treze vírgula oito por cento) dos honorários, logo, temos o valor da sucumbência neste momento de R$ 2.719,66.
Passo a elucidar na tabela abaixo: Valor depositado (incontroverso) R$ 19.707,69 Honorários sucumbenciais Sobre o incontroverso (13,8%) - R$ 2.719,66 Saldo + R$ 16.988,03 Incidência dos honorários Contratuais Id 73938890 (20%) - R$ 3.397,60 Remanescente para a parte exequente + R$ 13.590,43 Finalmente, diante do pedido da exequente ao Id 154951381, para liberação do valor incontroverso, com a prova do instrumento de mandato no Id 73938890, constando a autorização expressa de sua cliente para destaque(retenção) de 20% (vinte por cento) sobre os valores que venha a receber ou vierem a ser depositados em meu favor em decorrência da referida ação; Determino: a) Expeçam-se os competentes alvarás em prol da exequente e do seu patrono, nos seguintes moldes: - Em favor da exequente, alvará no valor de R$ 13.590,43 (treze mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e três centavos), para a conta bancária da titular FRANCISCA APARECIDA DO NASCIMENTO, CPF nº *77.***.*92-21, Caixa Econômica Federal, Agência: 2008, Conta Corrente: 000863121231-6; - Em favor do advogado, alvará no valor de R$ 6.117,26 (seis mil, cento e dezessete reais e vinte e seis centavos), para a conta bancária do titular Banco do Brasil, Agência: 1533-4, Conta Corrente: 29.607-4, Favorecido Gustavo Henrique Guimarães Alves, CPF: *14.***.*38-99; b) Expedidos os alvarás, retornem conclusos para caixa de despachos de cumprimento de sentença, para decidir o mérito da impugnação; Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0847416-96.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): L.
D.
N.
G.
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 152184586(impugnação), requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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05/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 20:07
Processo Reativado
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08/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2022 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:05
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 12:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 19/09/2022 23:59.
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30/09/2022 12:37
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/09/2022 23:59.
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30/09/2022 12:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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06/09/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2022 09:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/08/2022 09:24
Juntada de custas
-
24/08/2022 09:20
Juntada de custas
-
08/08/2022 23:14
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:22
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 23:44
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 03:59
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:24
Expedição de Alvará.
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19/04/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 07/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 22:04
Juntada de Petição de parecer
-
16/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 18:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:04
Outras Decisões
-
15/03/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 17:20
Outras Decisões
-
14/02/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2021 10:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/12/2021 09:59
Audiência conciliação realizada para 07/12/2021 09:50 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/12/2021 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:03
Audiência conciliação designada para 07/12/2021 09:50 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/11/2021 08:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 00:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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