TJRN - 0000133-83.2001.8.20.0128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: INVENTÁRIO (39) Processo nº 0000133-83.2001.8.20.0128 REQUERENTE: WILTON DE OLIVEIRA MAIA, JOSÉ DE OLIVEIRA MAIA, VILMA OLIVEIRA MAIA, MARIA DO ROSARIO ALVES DA SILVA, ILKA MARIA MAIA, KAMINSKY HAILE SALASSIE DE JESUS MAIA, MONICA SAYOVISK MAIA, AXIMENES JEFETER SAYOVISK MAIA, ANAXIMANDRO SAYOVISK MAIA INVENTARIADO: ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA DESPACHO Considerando a manifestação da Fazenda Pública ao id. 139310505, intime-se a parte inventariante para falar a respeito e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
17/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO/RN - CEP: 59255-000- Fone: 3673-9714 Processo n.º: 0000133-83.2001.8.20.0128 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autor: Wilton de Oliveira Maia e outros (8) Parte Ré: Antonio de Oliveira Maia EDITAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO A Excelentíssima Senhora, Dr.ª Marina Melo Martins Almeida, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de Abertura de Inventário o virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por esta Secretaria Judiciária, o INVENTÁRIO (39), Processo nº 0000133-83.2001.8.20.0128, proposta por AXIMENES JEFETER SAYOVISK MAIA, brasileiro, solteiro, psicólogo, inscrito do CPF sob n° *66.***.*67-49, e cédula de identidade n° 001.429.034 SSP/RN, filho José de Oliveira Maia e Alzenete Alves Maia pelo FALECIMENTO DE ANTÔNIO DE OLIVEIRA MAIA, cujo óbito ocorreu em 19 de novembro de 1997, para os termos do presente inventário, conforme art. 626 do CPC.
Pelo presente edital, após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJEN, ficam citados os demais interessados ausentes, incertos, desconhecidos e não sabidos da presente ação para, querendo, se habilitarem nos autos deste feito sucessório em trâmite na Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte. no prazo de 30 (trinta) dias.
DADO E PASSADO nesta Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 de junho de 2024.
Eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Santo Antônio, 13 de junho de 2024.
Marina Melo Martins Almeida Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:52
Decorrido prazo de AXIMENES JEFETER SAYOVISK MAIA em 01/02/2024 23:59.
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23/11/2023 16:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0000133-83.2001.8.20.0128 Autor(a)(s): Wilton de Oliveira Maia e outros (8) Réu(é)(s): Antonio de Oliveira Maia Decisão Interlocutória Trata-se de INVENTÁRIO do espólio de ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA.
O inventariante Wilton de Oliveira Maia faleceu em 20/09/2023 (ID nº 108636438), havendo dois pedidos de substituição de inventariante.
Sabe-se que a nomeação de inventariante deverá seguir a ordem do art. 617 do Código de Processo Civil: "Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único.
O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função." (Negritos e gritos nossos).
Analisando-se os requerimentos de AXIMENES JEPETER SAYOVISK MAIA (ID nº 108636434) e ANA HELENA PONTES MAIA (ID nº 110662304), verifica-se que o primeiro é herdeiro/neto do inventariante, filho de José de Oliveira Maia (herdeiro/filho já falecido), enquanto que a segunda é esposa do inventariante (herdeiro/filho já falecido).
Seguindo a ordem legal, cabe a Aximenes Jepeter Sayovisk Maia o direito de ser nomeado inventariante, pro tratar-se de legítimo herdeiro, nos termos do art. 617, III, do CPC, qualidade esta que não tem a pessoa de Ana Helena Pontes Maia.
Ante o exposto, nomeio inventariante o requerente AXIMENES JEPETER SAYOVISK MAIA (art. 617, II, do CPC), o(a) qual deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC) e fornecer as primeiras declarações atualizadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 620 do CPC).
Intime-se a parte inventariante nomeada, por seu advogado, para, juntamente com as primeiras declarações, juntar aos autos certidões negativas de débitos tributários do espólio junto aos Municípios onde contêm bens do de cujus, ao Estado do Rio Grande do Norte, à União Federal e à Receita Federal, bem como a documentação de todos os bens elencados nos autos e sua respectiva avaliação, se ainda não tiver sido providenciada.
Intime-se ainda o inventariante para informar se existe a possibilidade de conversão do inventário em arrolamento, se for caso, junte aos ao processo os seguintes documentos: a) Instrumento procuratório de todos os interessados; b) Documento comprobatório da condição de herdeiro; c) Descrição, documentação e avaliação dos bens do espólio; d) Instrumento de partilha amigável assinado por todos os herdeiros ou pedido de adjudicação; e) Juntada de certidões negativas fiscais das três esferas: municipal, estadual e federal atualizadas; e, f) Recolhimento do imposto devido.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para a devida manifestação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
21/11/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 04:06
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NILO CEZAR CERQUEIRA DE FREITAS JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 04:05
Decorrido prazo de VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SORAIA DA COSTA NUNES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:10
Decorrido prazo de ODON PEREIRA DE ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ODON PEREIRA DE ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 05:26
Decorrido prazo de FELIPE SIMONETTI MARINHO DA SILVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:29
Decorrido prazo de FELIPE SIMONETTI MARINHO DA SILVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MORAES em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
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09/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 03:06
Decorrido prazo de Wilton de Oliveira Maia em 25/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:44
Decorrido prazo de WILTON DE OLIVEIRA MAIA em 16/11/2022.
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30/09/2022 11:14
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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30/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 20:49
Decorrido prazo de Município de Santo Antônio/RN em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 20:41
Decorrido prazo de Município de Santo Antônio/RN em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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08/09/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 09:40
Audiência instrução e julgamento designada para 29/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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01/06/2022 05:42
Decorrido prazo de Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição em 31/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 14:28
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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12/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
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12/03/2021 06:08
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 06:08
Decorrido prazo de Wilton de Oliveira Maia em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 11:55
Decorrido prazo de José de Oliveira Maia em 08/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:18
Juntada de Certidão
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06/09/2020 08:03
Decorrido prazo de Wilton de Oliveira Maia em 04/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:56
Conclusos para despacho
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12/07/2020 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 10/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 13:04
Apensado ao processo 0000134-68.2001.8.20.0128
-
24/04/2020 09:23
Apensado ao processo 0000305-49.2006.8.20.0128
-
10/03/2020 16:53
Recebidos os autos
-
10/03/2020 05:33
Digitalizado PJE
-
06/02/2020 01:33
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
27/11/2019 10:11
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2019 09:55
Recebido os Autos do Advogado
-
18/10/2019 09:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2019 04:26
Recebido os Autos do Advogado
-
03/09/2019 11:38
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2019 12:42
Ato ordinatório
-
23/08/2019 01:09
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2019 10:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/04/2019 01:16
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2019 05:04
Relação encaminhada ao DJE
-
02/04/2019 04:57
Publicação
-
28/02/2019 08:23
Petição
-
28/02/2019 08:20
Recebido os Autos do Advogado
-
21/02/2019 08:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/02/2019 08:52
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2019 04:19
Relação encaminhada ao DJE
-
11/02/2019 03:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/02/2019 03:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 01:15
Mero expediente
-
23/07/2018 05:41
Concluso para sentença
-
05/06/2018 10:51
Petição
-
04/06/2018 10:43
Petição
-
30/05/2018 02:51
Recebimento
-
11/10/2017 10:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/09/2017 09:30
Recebimento
-
15/09/2017 08:54
Mero expediente
-
02/08/2017 10:05
Concluso para despacho
-
28/04/2017 05:22
Petição
-
28/04/2017 04:48
Recebimento
-
25/08/2014 05:23
Concluso para despacho
-
14/08/2014 05:05
Juntada de mandado
-
05/08/2014 03:32
Petição
-
24/07/2014 02:46
Recebimento
-
04/06/2014 09:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/05/2014 02:50
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2014 12:47
Expedição de ofício
-
09/05/2014 10:34
Expedição de Mandado
-
09/05/2014 09:50
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2014 08:20
Relação encaminhada ao DJE
-
07/05/2014 02:49
Publicação
-
08/04/2014 03:02
Recebimento
-
03/04/2014 04:11
Mero expediente
-
13/02/2014 12:15
Concluso para despacho
-
13/02/2014 11:44
Petição
-
13/02/2014 11:17
Recebimento
-
20/06/2013 12:00
Concluso para decisão
-
19/06/2013 12:00
Recebimento
-
18/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/11/2012 12:00
Recebimento
-
26/11/2012 12:00
Mero expediente
-
14/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
06/10/2011 12:00
Concluso para decisão
-
20/09/2011 12:00
Petição
-
05/05/2011 12:00
Mero expediente
-
07/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
07/04/2011 12:00
Documento
-
07/04/2011 12:00
Recebimento
-
24/03/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/10/2010 12:00
Mero expediente
-
30/08/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
27/08/2010 12:00
Juntada da Petição Inicial
-
30/03/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
29/03/2010 12:00
Concluso na Secretaria
-
23/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
04/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/03/2010 12:00
Juntada de Publicação de Edital
-
02/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/03/2010 12:00
Edital Expedido
-
26/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
22/10/2007 12:00
Concluso para Decisão
-
05/10/2007 12:00
Concluso para Decisão
-
04/10/2007 12:00
Juntada de Petição
-
06/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
30/08/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
06/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
01/02/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/01/2007 12:00
Juntada de AR
-
09/01/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
06/12/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
04/12/2006 12:00
Despacho Proferido
-
24/11/2006 12:00
Concluso para Decisão
-
10/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2006 12:00
Juntada de Petição
-
04/08/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
31/07/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
28/04/2006 12:00
Concluso para Decisão
-
26/04/2006 12:00
Juntada de Outros
-
26/04/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
20/04/2006 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
10/04/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
10/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
09/03/2006 12:00
Mandado Expedido
-
23/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2006 12:00
Juntada de Petição
-
09/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2006 12:00
Juntada de Petição
-
05/10/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2005 12:00
Juntada de Outros
-
22/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2005 12:00
Juntada de Petição
-
12/09/2005 12:00
Processo Apensado
-
12/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/10/2004 12:00
Juntada de AR
-
27/09/2004 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2004 12:00
Despacho Outros
-
02/02/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2001
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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